OPINIÃO PESSOAL – Comando das Guardas Municipais...


Primeiramente, quero frisar que não objetivo ser Comandante de Guarda Municipal (devido à Incompatibilidade de minha nova profissão, ‘inclusive’), também, a matéria em tela não é direcionada a nenhum comando específico, mas sim, é uma análise ampla de como, a meu ver, deveria ser considerado alguns requisitos (pelo representante do Poder Executivo) para nomeação deste servidor, que é peça primordial diante destas corporações.

Queridos amigos, temos algumas novidades referente ao Comando das Guardas Municipais, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei nº. 13.022 de 08 de Agosto de 2014, em seu Capítulo VIII (das Prerrogativas), artigo 15, determina que ‘os cargos em comissão das Guardas Municipais DEVERÃO ser providos por membros do quadro de carreira do órgão ou entidade’. Para tanto, o Capítulo XI (das Disposições Diversas e Transitórias), em seu artigo 22, diz que ‘aplica-se esta Lei a TODAS as Guardas Municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 02 (dois) anos’. Considerando que a Lei nº. 13.022 em comento é de 08/08/2014, resta compreendido que a partir de 08 de Agosto de 2016, tal determinação deva ser cumprida (salvo nova norma que venha prorrogar o referido prazo de adaptação).
Dessa forma, os novos eleitos para a cadeira do Executivo, a partir de 01 de Janeiro de 2017, deverão nomear para o Comando da Guarda Municipal algum de seus membros, para tanto, é que a partir dessa parte do texto, humildemente, sugiro algumas precauções e algumas informações importantes que devem ser consideradas para o feito:

A) FORMA DE NOMEAÇÃO: O mais sensato seria através de um Concurso Público Interno, dando oportunidade a todos os integrantes (interessados), reverenciando o Princípio da Igualdade, porque em algumas Guardas Municipais existem Agentes mais capacitados que seu eventual Comandante, e que, nunca tiveram uma oportunidade para por em prática sua forma inovadora e promissora de Comando. Além de que, uma prova bem elaborada, já demonstrará a capacidade intelectual, psicológica e vocacional para o exercício de tão importante função dentro das Corporações. A justiça nasce de atos corretos, por isso, quando semeada restará em frutos saudáveis que beneficiarão a própria Administração Pública (isto em todas as repartições, ‘inclusive’).

B) COMPROMETIMENTO: O Comando de uma Guarda Municipal deve estar em sintonia freqüente com sua repartição, deve estar presente, no mínimo, nos horários estabelecidos em sua portaria de nomeação, e nos horários adversos, se fizer presente sempre quando solicitado. Não deve acumular outras atividades, porque quem exerce inúmeras funções, não executa de forma plausível nenhuma delas.

C) QUALIFICAÇÃO: Um Comandante de Guarda Municipal deve buscar conhecimento regularmente, se não possui Ensino Superior, deve procurar (dentro das possibilidades) se formar numa área correlacionada. Deve organizar palestras que abordem temas familiares à Segurança Pública, e ainda, também ‘importantíssimo’, a cada período de no mínimo 06 (seis) meses viabilizar reciclagens aos seus comandados, na finalidade de deixá-los sempre instruídos quanto aos novos módulos operacionais e sempre de acordo com a Legislação Vigente. Deve viabilizar sempre quando possível ‘cursos de capacitação e especialização’.

D) DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS: Um Comandante de Guarda Municipal, dentro de suas atribuições, durante sua gestão, deve desenvolver projetos relacionados à Segurança Pública Municipal. A Guarda Municipal é um veículo à disposição dos munícipes, estes, patrimônio maior de uma cidade. A Guarda Municipal sob o Comando de uma pessoa visionária e inovadora, é capaz de se tornar o ‘Cartão de Visita’ de qualquer município, por outro lado, sob a direção de pessoas inoperantes (sem competência para o exercício da função em tela), pode restar ‘esquecida e ineficaz’.

E) PARCERIA ADMINISTRATIVA: O Comandante da Guarda Municipal deve ter livre acesso à Pasta e/ou Secretaria a qual é Subordinado, afinal, o Poder Executivo, em verdade, é de fato quem Comanda as Guardas Municipais. Deve haver entre o Comandante da Guarda Municipal e seu respectivo Secretário uma relação muito próxima. Reuniões no mínimo trimestrais devem ocorrer para que o Comandante da Guarda possa encaminhar à sua Secretaria todos os informes relativos àquele período, solicitando o apoio necessário quando pertinente, e demonstrando as estatísticas que acusarão os trabalhos que lograram êxitos e os pontos que devem ser aprimorados (corrigidos ou readequados de acordo com os interesses públicos e da Administração). Questões disciplinares devem ser imediatamente solúveis sob decisões jurídicas ponderadas às normas vigentes. Não deve haver dois pesos e duas medidas. Lembrando que a relação do Comandante da Guarda com seu respectivo Secretário não deve ficar na unilateralidade, ou seja, o Comandante de uma Guarda Municipal tem que saber se expor e dar segurança para que o Secretario decida à favor de suas reivindicações.

F) COMANDO CONJUNTO: O Comando de uma Guarda Municipal não pode ser direcionado a apenas uma pessoa, ninguém comanda uma Guarda Municipal sozinho. A Guarda Municipal deve ser dividida em comandos intercalados, ou seja, para cada equipe de trabalho um Supervisor/Aspirante/Inspetor, porque na eventualidade de surgir um fato que dependa de decisão superior (comando), e este estiver ausente no momento, seja em horários incompatíveis, seja ausente do município por compromissos correlatos, seja em período de férias ou licença médica, alguém tem que assumir esta responsabilidade. Para isto, a importância de um Plano de Carreira, onde nele esteja previsto também a forma de acesso para essas funções, onde a meu ver, novamente, opino pelo Concurso Interno.

G) COMANDO E CONCURSOS PÚBLICOS: O Comandante da Guarda Municipal deve ser uma pessoa capacitada e participativa em todos os atos que correspondam à repartição em si. Deve ser uma pessoa que imponha respeito, desde sua idoneidade moral, capacidade profissional, conhecimento de causa, etc. Dessa forma, quando eventuais Concursos Públicos venham a estabelecer a contratação de novos Agentes, o Comandante deve ter participação direta na confecção do Edital (referente à Guarda Municipal) e acompanhamento do Certame. Deve opinar para que requisitos essenciais estejam presentes nas condições ora exigidas, como por exemplo: Ensino Médio Completo, Atestado de Antecedentes Criminais, Investigação social durante o período do Curso de Formação, etc.

H) PROJETOS E VERBAS: Uma das funções mais importantes de um Comandante de Guarda Municipal é auxiliar o Secretário e/ou Diretor de Segurança Pública Municipal (nos municípios que tenham estas pastas), a elaborar projetos que visem angariar verbas estaduais ou federais para a corporação. Estamos vivendo um momento de crise geral, e verbas extras à arrecadação de impostos municipais, são fundamentais para que uma Guarda Municipal possa ser equipada ao contento, para que tenha condições através destes benefícios, de reverter à população melhores resultados quanto à segurança. E os municípios que não têm estas pastas? Cabe ao Comando indicar ao Poder Executivo que se crie estas funções, porque muitas das verbas dependem efetivamente da criação dessas pastas (Diretoria ou Secretaria de Segurança Pública Municipal). Também fora dessa superfície, procurar outras formas de angariar equipamentos para a Guarda Municipal; veja o exemplo da ‘Receita Federal’ que disponibiliza em seu site um requerimento para as Guardas Municipais (inclusive) reivindicar mercadorias apreendidas (notebooks, tablets, tvs, etc), nas respectivas unidades cujo município faça parte.

Enfim, a matéria acima não se destina às Guardas Municipais estruturadas do nosso país, inclusive, acredito que elas possam auxiliar as demais corporações quanto a seus sistemas operacionais, normativos internos, conquistas e demais experiências correlatas, etc. A humilde matéria em questão, trata-se apenas de um conjunto de dicas para aquelas pessoas que são simpatizantes ao tema ‘Guarda Municipal’, estes em todas possíveis dimensões, desde o próprio Agente até as Autoridades Públicas da Gestão vigente e futuras, quanto à possibilidade (promovendo comandantes capacitados) de melhorar e contribuir para a redução do índice (assustador) de criminalidade que assola quase todos os municípios do nosso querido Brasil, afinal, a máxima de que: ‘não importa o quanto seja difícil, importa que seja possível’, deve estar sempre acima da acomodação e descrença dos Poderes Públicos e dos próprios Agentes de Segurança Pública.

Não sou o dono da verdade é obvio, existem Profissionais e Autoridades muito mais capacitadas para opinar e dar continuidade a esta matéria, tanto que o espaço para comentários está aberto a todos os interessados. Juntos ‘poderemos’ encontrar melhores soluções para o aperfeiçoamento de nossas amadas Guardas Municipais.

Concluo esta matéria, frisando que ‘respeito demais’ todos os Comandantes das Guardas Municipais, os que permanecem na função e os que já a deixaram. Todos de alguma forma contribuíram para sua história, deram muito de si, abdicaram parte de sua vida à questão enobrecedora que é: ‘proteger e dar segurança às pessoas’.
..
( P E R E I R A – 02/10/2015 )

Nenhum comentário:

Postar um comentário