Lei da Aposentadoria Especial dos GCM DE INDAIATUBA/SP

Lei da aposentadoria especial dos GUARDAS MUNICIPAIS DE INDAIATUBA/SP. APOSENTADORIA INTEGRAL, ou seja, especial mesmo, confiram as regras.
Art. 3° - Será concedida aposentadoria especial ao servidor integrante da Guarda Civil de Indaiatuba:
- compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados; e
II - voluntariamente, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; e
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.

Fico feliz por mais este avanço - uma satisfação em ver mais uma cidade entre as mais de 50 que elaborei e encaminhei o projeto da aposentadoria especial ter exito 
sucesso 

Confiram o texto completo da Lei:
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Um comentário:

  1. Tudo o que eu não consigo enteder porque q vc ainda não foi eleito! Vei. Sua vida é toda dedicada pra questões das gcms e os gcms não dão valor pra isso. Fico fulo da vida com isso!!!

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