PORTARIA Nº44 DE 21 DE AGOSTO DE 2015 Guarda Civil Metropolitana - Doação de Sangue



PORTARIA Nº44 DE 21 DE AGOSTO DE 2015. 

Regulamenta os procedimentos para a Doação Voluntária 
de Sangue entre os servidores da Secretaria Municipal de Se- 
gurança Urbana. 

Ítalo Miranda Júnior, Secretário Municipal de Segurança 
Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Considerando a necessidade de promover a solidariedade 
e a difusão da cidadania, no âmbito desta Secretaria; 

Considerando a importância da doação de sangue para 
salvar vidas, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 
1.075 de 27 de março 1950 e nos Decretos nº 24.146, de 02 de 
julho de 1987 e 56.126 de 21 de maio de 2015; 

Considerando que o Decreto 56.126 de 21 de maio de 
2015 estabeleceu novas orientações sobre a doação de sangue; 

RESOLVE: 

Art. 1º - Regulamentar a Doação Voluntária de Sangue en- 
tre os servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. 

Art. 2º - A doação voluntária de sangue poderá ser reali- 
zada em órgãos públicos e privados que executam atividades 
hemoterápicas no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, 
Componentes e Derivados – SINASAN. 

Art. 3º - No dia da doação de sangue, o servidor será 
dispensado da assinatura ou marcação de ponto na unidade de 
trabalho na qual se encontre em exercício mediante apresenta- 
ção de atestado oficial fornecido pelo órgão público ou privado. 

Art. 4º - O atestado oficial fornecido pelo órgão público ou 
privado deverá ser entregue na sua unidade de lotação no dia 
seguinte a sua doação de sangue. 

Parágrafo único: Se não for possível realizar a doação, 
deverá o servidor apresentar-se na sua unidade de lotação com 
o comprovante de comparecimento informando da impossibili- 
dade de realizar a doação e assumir o serviço. 

Art. 5º - O atestado não poderá ser superior a 01 (um) dia.
 
Art. 6º - Para efeitos de dispensa da assinatura ou mar- 
cação de ponto, o servidor só poderá utilizar 3 (três) atestados 
por ano, com intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias entre cada 
doação. 

Art. 7º - Na hipótese de acumulação de cargo, o servidor 
deverá apresentar o atestado nas duas unidades de trabalho. 

Art. 8º - Dadas as características e peculiaridades da ativi- 
dade da Guarda Civil Metropolitana, o servidor deverá informar 
à Chefia da Unidade com antecedência mínima de 48 (quarenta 
e oito) horas, a fim de não prejudicar o planejamento da unida- 
de, bom como o cumprimento de suas metas. 

Art. 9º - Em caso de necessidade e urgência, em razão de 
solicitação da entidade hospitalar, e não havendo a possibilida- 
de de prévia comunicação, além do atestado da instituição para 
qual realizou a doação deverá o servidor apresentar documento 
comprobatório da referida situação. 

Art. 10 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial 
a Portaria 58/SMSU-GAB/2014 de 26 de junho de 2014. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 
21 de agosto de 2015. 

ITALO MIRANDA JUNIOR, Secretário Municipal de Segu- 
rança Urbana.

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