PORTARIA Nº44 DE 21 DE AGOSTO DE 2015 Guarda Civil Metropolitana - Doação de Sangue
PORTARIA Nº44 DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
Regulamenta os procedimentos para a Doação Voluntária
de Sangue entre os servidores da Secretaria Municipal de Se-
gurança Urbana.
Ítalo Miranda Júnior, Secretário Municipal de Segurança
Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de promover a solidariedade
e a difusão da cidadania, no âmbito desta Secretaria;
Considerando a importância da doação de sangue para
salvar vidas, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
1.075 de 27 de março 1950 e nos Decretos nº 24.146, de 02 de
julho de 1987 e 56.126 de 21 de maio de 2015;
Considerando que o Decreto 56.126 de 21 de maio de
2015 estabeleceu novas orientações sobre a doação de sangue;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar a Doação Voluntária de Sangue en-
tre os servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 2º - A doação voluntária de sangue poderá ser reali-
zada em órgãos públicos e privados que executam atividades
hemoterápicas no âmbito do Sistema Nacional de Sangue,
Componentes e Derivados – SINASAN.
Art. 3º - No dia da doação de sangue, o servidor será
dispensado da assinatura ou marcação de ponto na unidade de
trabalho na qual se encontre em exercício mediante apresenta-
ção de atestado oficial fornecido pelo órgão público ou privado.
Art. 4º - O atestado oficial fornecido pelo órgão público ou
privado deverá ser entregue na sua unidade de lotação no dia
seguinte a sua doação de sangue.
Parágrafo único: Se não for possível realizar a doação,
deverá o servidor apresentar-se na sua unidade de lotação com
o comprovante de comparecimento informando da impossibili-
dade de realizar a doação e assumir o serviço.
Art. 5º - O atestado não poderá ser superior a 01 (um) dia.
Art. 6º - Para efeitos de dispensa da assinatura ou mar-
cação de ponto, o servidor só poderá utilizar 3 (três) atestados
por ano, com intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias entre cada
doação.
Art. 7º - Na hipótese de acumulação de cargo, o servidor
deverá apresentar o atestado nas duas unidades de trabalho.
Art. 8º - Dadas as características e peculiaridades da ativi-
dade da Guarda Civil Metropolitana, o servidor deverá informar
à Chefia da Unidade com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas, a fim de não prejudicar o planejamento da unida-
de, bom como o cumprimento de suas metas.
Art. 9º - Em caso de necessidade e urgência, em razão de
solicitação da entidade hospitalar, e não havendo a possibilida-
de de prévia comunicação, além do atestado da instituição para
qual realizou a doação deverá o servidor apresentar documento
comprobatório da referida situação.
Art. 10 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria 58/SMSU-GAB/2014 de 26 de junho de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos
21 de agosto de 2015.
ITALO MIRANDA JUNIOR, Secretário Municipal de Segu-
rança Urbana.
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