São Paulo apresenta proposta para garantir pagamento de precatórios até 2020


Prefeitura e Governo do Estado propõem medidas que permitirão o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal
16:27 10/06/2015 A+ A-
De Secretaria Executiva de Comunicação
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O prefeito Fernando Haddad e o governador Geraldo Alckmin apresentaram nesta quarta-feira (10), em Brasília, uma proposta de emenda constitucional (PEC) para viabilizar economicamente a quitação dos precatórios do município até o final de 2020.
O texto foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, com apoio de lideranças do PT, do PMDB e do PSDB.
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Estados e municípios deverão quitar todas as dívidas de precatórios até 2020 e permitiu que medidas adicionais sejam fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Congresso Nacional para garantir a viabilização desses pagamentos.
É isso que pretendem a Prefeitura e o Estado de São Paulo ao apresentar essa PEC ao Congresso. A proposta prevê que os entes federados possam utilizar para a quitação de precatórios até 30% dos depósitos judiciais não tributários.
Esses recursos são depositados em juízo nas demandas nas quais o poder público não é parte. Os valores ficam sob a responsabilidade do Poder Judiciário e normalmente são utilizados por instituições financeiras.
Pela proposta será instituído um fundo garantidor e os recursos serão divididos igualmente entre o Estado e o município para a quitação dos precatórios. A mudança trará maior transparência e responsabilidade fiscal nas operações.
Outra medida apresentada no texto é o aumento, de 70% para 75%, do percentual dos depósitos judiciais e administrativos tributários que poderão ser utilizados para esses pagamentos.
A proposta prevê ainda que os credores de precatórios possam abater os valores que têm a receber do poder público com débitos que tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, municípios e do Distrito Federal.
A PEC também permitirá que Estados e municípios financiem, para a quitação de precatórios, os valores que excedam a média dos percentuais utilizados para esse fim nos últimos cinco anos –entre 2010 e 2014.
“Como é que se pretende viabilizar os recursos para o pagamento dos precatórios em um período curto? Primeiro, recursos do Tesouro, dos Estados e das Prefeituras, e a média dos últimos anos pode ser menor. Segundo, a possibilidade de levantar os chamados depósitos não-tributários. Terceiro, se houver necessidade, operação de crédito para poder quitar os precatórios”, afirmou o governador Geraldo Alckmin, em entrevista ao lado do prefeito Haddad, após a entrega do texto.
“O que está sendo viabilizado por essa emenda constitucional é justamente as condições para dar sustentabilidade ao pagamento, portanto, eu considero uma boa notícia para os credores, detentores dos precatórios, que terão a segurança de que irão receber até 2020 a totalidade dos seus créditos”, disse o prefeito Fernando Haddad.
Atualmente, o Município de São Paulo paga os precatórios segundo o que determina a Emenda Constitucional nº62 (EC-62). Por essa Emenda Constitucional, Estados e municípios poderiam optar por dois caminhos quanto ao pagamento dos seus precatórios. O primeiro envolvia a quitação total do seu estoque no prazo de 15 anos e o segundo pelo depósito mensal de um percentual de 1% a 2% da Receita Corrente Líquida sem prazo determinado para quitação da dívida. Dos recursos depositados, 50% deveriam ser destinados ao pagamento na ordem cronológica e o restante seria pago segundo uma ordem crescente de valor, leilões (deságio) e negociações diretamente com os credores.
Em 2014, o Município pagou R$ 1,1 bilhão em precatórios, correspondente a 2,90% da sua Receita Corrente Líquida. Os pagamentos em 2013 totalizaram R$ 900 milhões (2,60% da RCL) e, em 2012, totalizaram R$ 772 milhões (2,40% da RCL). Nas condições da Emenda Constitucional n.º 62/2009, o município conseguiria baixar complementarmente seu estoque de precatórios dentro do prazo estabelecido, sem comprometer as políticas públicas necessárias à manutenção e desenvolvimento da cidade.
Em março de 2013, a Emenda Constitucional nº 62 foi declarada parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Os desdobramentos dessa decisão poderão gerar sérias consequências a vários Estados e municípios, inviabilizando investimentos e penalizando a população. Isso traz aos administradores públicos uma maior preocupação com relação aos critérios que serão estabelecidos pelo tribunal para o pagamento dos precatórios.
Em função da decisão do STF, é necessária uma nova emenda constitucional para não inviabilizar por completo a cidade, cenário que acontecerá caso o Município seja obrigado a pagar essas dividas de décadas em poucos anos. O poder público como um todo terá que trabalhar para achar uma solução boa para os detentores de precatórios e ao mesmo tempo factível para os entes como São Paulo.
Caso a cidade de São Paulo tenha que quitar o seu estoque de precatórios (cerca de R$ 15 bilhões) até 2020, conforme determina o Supremo Tribunal Federal, isso significaria o comprometimento de cerca de R$ 3 bilhões por ano do orçamento da cidade para realizar esses pagamentos. Além do estoque, o município também terá que arcar com os novos precatórios, que podem variar de R$ 500 milhões a R$ 1 bilhão ao ano.
Somando-se o estoque com a estimativa de novos precatórios (baseada em padrões históricos), o gasto estimado total da cidade de São Paulo com precatórios poderia chegar a R$ 4 bilhões por ano. Para se ter uma ideia do impacto que isso representa, R$ 4 bilhões foi o valor total de investimentos em obras na cidade em 2014.
Histórico
Em março passado, o STF decidiu que Estados e municípios devem quitar seus estoques de precatórios até 2020. Em São Paulo, a determinação compromete algo em torno de 10% a 12% da receita líquida do município, o que afeta diretamente o custeio e os investimentos.
Atualmente, a vinculação de impostos é para diversas áreas, entre elas Educação (31%) e Saúde (15%). Em abril, a Prefeitura defendeu a vinculação constitucional de 3% da arrecadação da cidade para o pagamento obrigatório de precatórios.
Precatórios são títulos de dívidas do poder público, reconhecidos pela Justiça. A capital paulista possui uma das maiores dívidas de precatórios do país, R$ 15 bilhões. Aproximadamente 70% desse montante são precatórios alimentares, a maioria motivada por ações de servidores referentes a diferenças salariais decorrentes de atos das gestões Paulo Maluf e Celso Pitta, entre 1993 e 2000. Os precatórios foram emitidos a partir de 2001, mas as sentenças se referem a fatos ocorridos na década de 1990. Os 30% restantes são basicamente precatórios decorrentes de antigas desapropriações e dívidas contratuais, emitidos em sua maioria também nos anos 1990.

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