Prisão Diferenciada após Trânsito em Julgado , para as Guardas Municipais - Mais uma grande Conquista Chico Sardelli e Carlinhos Silva




Guardas Municipais têm garantido
direito à cela diferenciada

Uma antiga reivindicação dos guardas municipais, o direito à cela diferenciada
já é um direito garantido. A conquista foi confirmada ao coordenador da Frente
Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais do Estado de São Paulo,
deputado Chico Sardelli (PV), pelo secretário estadual de Administração
Penitenciária, Lourival Gomes.

Pela lei federal 13.022, de agosto de 2014, no artigo 18, está assegurado ao
guarda civil municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos,
quando sujeitos à prisão antes de condenação definitiva. Porém, após o
trânsito em julgado, eles podiam ser inseridos no meio da população
carcerária, onde muitos foram presos por ações dos próprios guardas,
constituindo em alto risco de vida.

“Pela ação da Frente Parlamentar conseguimos esse grande avanço, que é a
garantia de cela diferenciada também para os guardas que já tiveram o
processo julgado, desde que o crime seja cometido na função. É uma
importante conquista, mas que gostaríamos ninguém precisasse usar”,
comentou o GCM Carlinhos Silva, assessor do deputado e integrante da Frente
Parlamentar.

O secretário Lourival Gomes informou que quando se trata de delito praticado
em razão da função que exercem, não em decorrência do cometimento de
infrações penais comuns, a Secretaria tem autorizado o recolhimento de
guardas municipais em celas diferenciadas na Penitenciária “Dr. José Augusto
César Salgado” de Tremembé, que tem sua população carcerária constituída
por presos que possuem esse tipo de perfil.

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