DIA NACIONAL DA MULHER



É de minha autoria a Lei 14.746, que institui o Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher.
Justifico dizendo que a violência contra a mulher ainda se encontra em patamares inaceitáveis no Brasil, e a realidade em nosso Estado não é diversa da nacional. É nesse contexto que propomos, como forma de luta para assegurar às mulheres os direitos humanos mais fundamentais, a instituição de um Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher"
A data será celebrada anualmente em 25/11, mesma data que a Resolução 54/134, da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 17/12/1999, designou como Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.

Autor - Deputado Chico Sardelli

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