COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA ORDEM INTERNA 002/2015

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

ORDEM INTERNA 002/ COMANDO GERAL / 2015 – 31 de março de 2015

Servidores Envolvidos: Todos os integrantes do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Gilson Pereira de Menezes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Assunto:Diretrizes para cumprimento da Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC)

Considerando a publicação da Lei Municipal 16.081/14 e Portaria 129/14 - SMSU, que instituiu a Diária por Atividade Complementar a ser paga para os servidores da Guarda Civil Metropolitana que prestarem serviço operacional na Atividade Complementar;

Considerando a necessidade de ampliação do efetivo nas diversas ações realizadas pela Guarda Civil Metropolitana, em conformidade com as diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, através do Decreto 50.448 de 25 de fevereiro de 2009;

Considerando que o servidor da Guarda Civil Metropolitana será remunerado oficialmente pela Prefeitura de São Paulo, desta forma, dando continuidade aos serviços já desenvolvidos e, conseqüentemente estando devidamente amparado em legislação e com a devida segurança jurídica;

Resolve: Disciplinar, descrever e estabelecer diretrizes para a Diária Especial por Atividade Complementar –DEAC, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, conforme segue:

1.DA COORDENAÇÃO:

A coordenação fica a cargo da Comissão da Diária Especial da Atividade Complementar – CDEAC e a Superintendência de Operações – S.Op., que são os responsáveis pelos procedimentos e operacionalização da DEAC.

2.DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão abertas nos períodos de 01 a 10 de cada mês, para a Atividade Complementar a ser realizada no mês subseqüente, podendo excepcionalmente por necessidade e a critério do Comando Geral, haver prorrogação;

2.2 Para participar da Atividade complementar será facultado ao Guarda Civil Metropolitano de folga sua inscrição na modalidade de voluntário.

2.2.1 Neste caso o GCM voluntário acessará a Intranet em qualquer Unidade da GCM, após estar ciente das condições e estando de acordo com o Termo de Aceite, fica sujeito e deve estar em dia com toda legislação inerente a função de GCM, e em especial com a presente Ordem Interna.

2.2.2 Na seqüência o sistema disponibilizará o preenchimento dos dados, cuja veracidade é de plena responsabilidade do GCM que se voluntaria.

2.2.3 Aceita a inscrição e ocorrendo a hipótese de exercício irregular no desempenho das suas funções durante a Atividade Complementar, o GCM voluntário responderá civil, penal e administrativamente pelos prejuízos ocasionados, e pela peculiaridade da função, uma vez comprovado violação aos seus deveres funcionais, estará sujeito as penalidades previstas na Lei 13.530/03 (RDGCM).

2.3 O GCM voluntário observará no momento da inscrição a escolha dos horários, que não deverá ocorrer no fim de uma jornada de trabalho e logo em seguida ao início da outra, de modo que não poderá haver uma seqüência da DEAC com a atividade ordinária rotineira e vice-versa, sem que tenha um intervalo entre as duas atividades laborais. Assim não poderá, por exemplo, encerrar a jornada ordinária às 19h00 e iniciar a DEAC às 21h00, ou ainda encerrar a DEAC às 05h00 e iniciar a jornada ordinária às 07h00;

2.3.1 O GCM voluntário deverá observar no momento da inscrição, um intervalo mínimo de 6 (seis) horas entre as jornadas DEAC/ Turno Regular e Vice e Versa.

2.4 Os GCMs que desempenham suas funções em escalas diárias de segunda a sexta feira, somente poderão realizar as atividades da DEAC nos finais de semana e feriados;

2.5 Realizada a inscrição, o Sistema a processará de forma a possibilitar que a equipe responsável pela confecção da escala da DEAC tenha o controle, com base no número de inscritos e vagas disponíveis, utilizando como recurso de seleção as condições definidas nos subitens “2.2” e “2.3” desta Ordem Interna;

2.6 A S.Op.,mediante diretrizes do Comando Geral, indicará o local e a quantidade de guardas civis à serem empregados para a realização da Atividade Complementar, atendendo a demanda de prioridade, podendo, excepcionalmente, ocorrer a Atividade Complementar na mesma Unidade de lotação do servidor;

2.7 Será de inteira responsabilidade funcional do GCM voluntário e da Unidade de lotação o descumprimento do intervalo mínimo de 6 (seis) horas entre as jornadas DEAC/Turno Regular e Vice e Versa, conforme descrito no item 2.3.1 desta OI;

2.8 Todos os GCM’s que se encontram na referência QPG, regidos pela Lei 11.715/95, não poderão se inscrever para realização da DEAC, sob pena de não receberem as respectivas diárias, tendo em vista a previsão legal, que não alcança a referência citada, pois pertencem ao quadro distinto dos atuais servidores.

3.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 Se o número de inscritos for superior ao número de vagas para determinada localidade, a equipe responsável pela confecção da escala da DEAC efetuará o remanejamento dos voluntários excedentes para outra área, respeitando as opções iniciais dos voluntários quanto aos Comandos Operacionais e datas escolhidas;

3.2 Os critérios para o preenchimento das vagas nos casos de empate entre guardas civis voluntários serão:
a) Não ter registrado qualquer tipo de ausência na DEAC no mês anterior.
b) Possuir o menor RF dentro da Instituição, se persistir o empate.

4.ELABORAÇÃO E CUMPRIMENTO DA ESCALA

4.1 A equipe responsável pela confecção da escala da DEAC, disponibilizará a Escala que os GCM´s estarão sujeitos no cumprimento da Atividade Complementar; 4.2 A apresentação para o serviço na DEAC será na Inspetoria Regional do posto em que os profissionais forem prestar
serviço, onde serão efetuadas anotações de presença e orientações, podendo haver excepcionalidade por estrita necessidade de serviço;

4.2.1 Deverá o GCM encerrar o horário no Posto de Serviço, deslocando-se em seguida à unidade local da GCM para cumprimento do item 8.2. da presente Ordem;

4.2.2 No momento de sua apresentação os GCM´s deverão assinar planilha de freqüência, onde consta seu nome, as quais deverão ser devidamente carimbadas e rubricadas pelo responsável do apontamento da presença;

4.3 Todos os Postos da DEAC deverão empregar no mínimo 02 GCM’s para o Policiamento e nos casos de ausência, o GCM remanescente deverá ser remanejado para outro posto de
serviço da DEAC, cabendo ao Supervisor nesses casos, avaliar o Posto com maior vulnerabilidade para o atendimento;

4.3.1 Os GCM’s inscritos na DEAC que são credenciados poderão ser escalados na função de motorista, motociclista e ciclista;

4.3.2 Caso a Unidade não conte com outro posto da DEAC, o GCM deverá ser remanejado para um posto mais próximo ou, na sua impossibilidade em razão de grande distância e dificuldade de transporte, ser remanejado para um posto da própria Unidade que estiver prestando serviço. Neste caso, não poderá compor qualquer atividade interna (plantão, armeiro, sentinela, etc);

4.3.3 As anotações referentes ao item 4.3.2 deverão ser acostadas na escala em que está ocorrendo o remanejamento do GCM, como também na escala que estará recebendo o GCM remanejado.

4.4 Os GCM´s de serviço na DEAC, seja em posto fixo ou perímetros, deverão atentar para a obrigatoriedade de informar a CETEL o local e a quantidade de GCM´s, bem como do término do turno de serviço, para que haja acompanhamento e monitoramento dos trabalhos;

4.5 A partir da efetivação da inscrição na DEAC, o GCM está sujeito ao cumprimento efetivo dos seus deveres funcionais e demais implicações do cargo previstas na legislação vigente;

4.6 Não serão permitidas saídas antecipadas ou entradas postergadas no serviço vinculado à DEAC, sob pena do não recebimento da diária;

4.6.1 O turno inferior à 08h/dia, não ensejará pagamento da DEAC;

4.7 Somente será tolerado atraso inferior ou até 15 minutos, os quais deverão ser compensados ao final da missão.

Em caso de atraso superior a 15 minutos, o servidor deverá ser dispensado nesse dia, sem prejuízo de possível apuração de responsabilidade funcional;

4.7.1 Nos casos de não comparecimento do GCM, caracterizando a ausência, durante o turno de 08h/dia da DEAC, sem motivos devidamente justificados, ensejará em apuração de responsabilidade funcional nos termos da Lei 13.530/03;

4.8 Nos casos de até 02 (duas) ausências no mesmo mês, sem motivos devidamente justificados, o servidor poderá ser suspenso da DEAC no mês subseqüente;

4.9 Após apuração da ausência, esta deverá ser informada à chefia da Unidade de lotação do GCM, para que no primeiro dia de comparecimento em sua Unidade possa colher a justificativa referente à ausência deste na DEAC;

4.9.1 O GCM que incorrer em ausência na Atividade Complementar apresentar-se-á no serviço administrativo de sua Unidade visando entregar sua justificativa, neste momento deverá juntar todos os documentos e provas que desejar;

4.9.2 Cabe ao GCM que incorreu em ausência apresentar justificativa antes ou após o seu turno de serviço na Atividade Principal, de forma a não causar prejuízos para as atividades desenvolvidas na Inspetoria Regional;

4.10 A Chefia imediata deverá analisar a justificativa e emitir parecer conclusivo. Não acolhida à argumentação, iniciar-se-á o exercício de pretensão punitiva;

4.11 Verificada a ausência injustificada na escala de atividade complementar ou decorrido o prazo estabelecido sem manifestação do GCM, a autoridade com competência disciplinar sobre o infrator constará da imputação a violação ao inciso XI, do artigo 7º c.c. artigo 15 e inciso VIII do artigo 18, todos da Lei 13.530/03 (RDGCM);

4.12 Caso o GCM inicie seu afastamento por Licença Médica no dia que deveria apresentar sua justificativa, o que acarretará atraso nos prazos ora estabelecidos, à Chefia da Unidade deverá informar, via cadeia hierárquica, o setor da DEAC;

4.13 Nos dias 02 e 16 de cada mês, os Comandantes de Unidade deverão encaminhar a SOp, via cadeia hierárquica, a relação das providências tomadas no tocante à acolhida da justificativa ou da aplicação punitiva, por conta da inconformidade envolvendo profissionais escalados na DEAC, os demais Diretores e Comandantes devem fazer o devido encaminhamento de forma direta.

5. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

5.1 O GCM receberá o valor da DEAC correspondente as 08h/dia, observando sempre o teto máximo de 80 (oitenta) horas/mês;

5.2 Para fins de atribuições dos valores pagos ao GCM, não será considerado a continuidade do turno de serviço (extrapolação do limite de horas diárias) em decorrência da rotina operacional vinculada à DEAC;

5.3 Na hipótese de extrapolação de horas diárias, especificamente, em virtude do atendimento de ocorrências em flagrante delito ou ocorrências que pelas razões obriguem a presença do GCM vinculado à DEAC, estas horas serão inseridas em banco de horas na Unidade de Origem, para gozo em datas posteriores, na jornada normal de trabalho. Não havendo qualquer possibilidade de se efetuar pagamento das horas adicionais que ultrapassem o disposto no item 5.1;

5.3.1 A solicitação de inclusão das horas extrapoladas na Atividade Complementar deverá ser formalizada à Chefia da Unidade em que o GCM estiver lotado, por meio de relatório circunstanciado, cópia do Boletim de Ocorrência ou, na ausência deste último pela falta de sua confecção, documento comprobatório de sua alegação, devendo ser efetuada no primeiro dia de comparecimento à UGCM, subseqüente ao término do atendimento da ocorrência, sob pena de não ter as referidas horas inseridas em seu Banco de Horas;

5.3.2 Compete à chefia da Unidade de lotação do GCM, o apontamento e fiscalização da veracidade sobre o requerido no item anterior.

6. ESCALONAMENTO DA FISCALIZAÇÃO

6.1 O contingente destinado a realização da DEAC poderá ser empregado em “apoio” e ou “reforço” as atividades desenvolvidas ordinariamente pela Inspetoria, atentando-se para:
a) A Inspetoria em que o GCM estiver empregado será a responsável pela supervisão e fiscalização dos serviços realizados pelo efetivo da DEAC;

6.2 Na ausência de Inspetores ou Graduados, o GCM mais antigo ou com precedência, pertencente ao contingente vinculado a DEAC, será responsável pela coordenação, fiscalização, controle, conferência de escala e demais atividades afetas a função.

7. DA ESCALA DE SERVIÇO E SUAS INCONSISTÊNCIAS

7.1 A equipe administrativa da DEAC confeccionará as escalas da Atividade Complementar, que terão o nome de “1ª VERSÃO” , para os apontamentos das inconsistências, as quais serão encaminhadas por correio eletrônico às Unidades da Guarda Civil Metropolitana (UGCM);

7.2 Os gestores dos Comandos Operacionais ficarão encarregados de remeterem os referidos documentos às Unidades subordinadas, para que sejam consignadas as inconsistências que nelas tiverem;

7.2.1 São consideradas inconsistências:

a) Todo e qualquer afastamento legal (férias, licenças de qualquer modalidade, período em cursos, reuniões que devaparticipar etc.) que o impeça de exercer a atividade, conforme estiver descrito em escala;

b) Sobreposição de horário com a Atividade Principal (serviço rotineiro da GCM);
c) Horário de estudante concedido pela Administração Pública Municipal;
d) Convocações e depoimentos a órgãos oficiais em que estiver intimado a comparecer, etc;
e) Qualquer tipo de restrição ou impedimento ao exercício da atividade operacional.

7.3 Ao receber na Unidade a escala da DEAC “1ª VERSÃO” do Comando Operacional, deverá ser realizada toda a análise e lançada no campo “Observação”, todas as inconsistências. Após, retornará ao Comando Operacional que compilará e encaminhará a versão compilada ao setor da DEAC, para adoção dos ajustes necessários para execução dos trabalhos;

7.4 Caberá ao gestor do Comando Operacional garantir o pleno cumprimento do que ora se estabelece, seguindo rigorosamente os prazos pré-estabelecidos quando do envio das escalas, pela Comissão da Atividade Complementar.

8. DO REGISTRO – RELATÓRIO DE ATIVIDADE DE SERVIÇO (RAS)

8.1 O desenvolvimento da DEAC deverá ser registrado de acordo com a metodologia utilizada para as atividades que são ordinariamente executadas pela Inspetoria. O Inspetor, graduado ou GCM mais antigo escalado na supervisão da DEAC, deverá registrar o Mapa Força e todos os dados pertinentes a Ação do dia, para que ao término dos trabalhos elabore relatório circunstanciado à Unidade de serviço, constando o número de GCM´s que cumpriram a escala da DEAC, se houve ausência ou atrasos e os respectivos números, bem como as inconformidades ocorridas no transcorrer do serviço, e as providências adotadas, efetuando sugestões para melhorar a operacionalização do serviço na DEAC;

8.2 Em cada posto ou perímetro deverá ser preenchido um RAS – Relatório de Atendimento e Serviço, o GCM mais graduado ou mais antigo é o responsável por preencher o formulário do RAS, constando o nome e RF dos GCM´s da equipe, bem como o horário de cada um, para fins de registro de freqüência, sem o qual o apontamento e o pagamento não poderão ser efetuados;

8.3 Assinar e entregá-lo na Unidade que prestou o serviço ao término do turno de trabalho;

8.4 O RAS será específico para a Atividade Complementar, conforme normativa e indicadores divulgados pela SUPLAN;

8.5 As Unidades que receberem o RAS, referente à Atividade Complementar, deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, inserir os dados das atividades e serviços no sistema SIG GCM, conforme protocolo existente;

8.6 Todas as unidades que possuem atividades relativas à DEAC, deverão manter arquivo físico em separado dos documentos referentes às atividades complementares executadas, tais como escalas, RAS e relatórios pertinentes, pelo período mínimo estabelecido em legislação própria, a contar da sua confecção;

8.7 Sempre que solicitada, a Unidade da GCM detentora do arquivo em questão deverá fornecer ao GCM requerente, as cópias dos documentos requisitados;

8.8 No primeiro dia útil imediatamente posterior ao trabalhado, as Unidades deverão inserir no SIS DEAC a frequência dos GCM´s que prestaram serviço na Atividade Complementar, para fins de controle de pagamento pela CDEAC – Comissão da Diária Especial de Atividade Complementar. 

9. DOS ATOS DE OFÍCIO

9.1 Todas as vezes que houver a necessidade da Unidade alterar a escala de serviço do GCM e isso impactar na escala da DEAC, a chefia deverá solicitar para que o servidor elabore relatório indicando as novas datas para CDEAC – Comissão da Diária Especial de Atividade Complementar;

9.2 O relatório será encaminhado via e-mail da Administração da Unidade diretamente para a CDEAC – Comissão da Diária Especial de Atividade Complementar;

9.3 A CDEAC – Comissão da Diária Especial de Atividade Complementar promoverá as alterações requeridas e restituirá para a administração da Unidade do GCM a fim de cientificá-lo.

10 Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário no âmbito da Guarda Civil Metropolitana.

(Diário Oficial do dia 01/04/15 paginas 28 e 29)

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