Decretos instituem medalhas à Guarda Municipal de Curitiba (PR)

Dois decretos municipais assinados nesta terça-feira (28) pelo prefeito Gustavo Fruet instituem medalhas, por tempo de serviço e por mérito, aos servidores da Guarda Municipal de Curitiba.

O Comando da Guarda Municipal de Curitiba, inspetor Cláudio Frederico de Carvalho, explica que este é mais um passo da política municipal de reconhecimento e de valorização dos profissionais. “A corporação vem sendo fortalecida, desde o ano passado, por várias ações casadas”, disse. Entes outras, ele citou a melhoria de serviços e equipamentos, cursos de atualização e aprovação do plano de cargos e salários.

Segundo Frederico, uma Lei Municipal aprovada em 1984, que foi revogada em 2012, criava uma comenda de Honra ao Mérito, destinada a indivíduos integrantes da sociedade local que tivessem sido protagonistas de relevantes serviços ou atos heroicos. “Quase 30 anos após a edição daquela Lei que buscava valorizar o cidadão curitibano por atos de bravura, publicamos dois decretos que seguem a mesma premissa”, disse o diretor.

O decreto 980 institui medalhas de tempo de serviço, divididas em três categorias: Bronze (10 anos), Prata (20 anos) e Ouro (30 anos). Institui as medalhas meritórias, em três níveis: por ato de bravura e heroísmo (Mérito Policial), por reconhecimento pelos relevantes serviços (Medalha de Sangue), e por reconhecimento pela colaboração e parceria com a prestação de serviço municipal (Medalha Amigos da Guarda).

A homenagem de Mérito Policial, que era concedida pela Câmara Municipal de Curitiba, foi revogada e transformada em medalha exclusiva a servidores da Guarda Municipal de Curitiba. A medalha Amigos da Guarda e por Tempo de Serviço eram regulamentados por portaria municipal e foram convertidas em decreto municipal. A Medalha de Sangue foi criada a fim de homenagear servidores que foram feridos em serviço, e/ou que perderam a vida no cumprimento do dever.

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