sábado, 23 de agosto de 2014

A UTILIZAÇÃO DE AERONAVES LEVES PELA SEGURANÇA PUBLICA.


As aeronaves utilizadas na administração publica são autorizadas pelo
RBAC 91955 o qual especifica as exigência em relação as aeronaves,
 já o RBAC91953 trata­se da Administração publica autorizada a usar
aeronaves constituindo da seguinte forma:

“Órgãos de Segurança Publica “ e “Órgãos da Defesa Civil” São Órgãos da
Administração pública direta federal, estadual, municipal e do Distrito
Federal destinadas a assegurar a preservação da ordem publica, da
incolumidade das pessoas e do patrimônio.

A pergunta é porque muitos órgãos principalmente da
Administração Publica Municipal não utilizam aeronaves, a resposta
seria em minha opinião a seguinte: Desconhecimento da legalidade,
Desconhecimento dos benefícios e o outro fator é o custo da aquisição
e manutenção, como exemplo tratando­se de custo quando se fala na
aquisição de um helicóptero o preço é assustador, com preços em
torno de US$ 6000.000 (seis milhões de dólares) custo médio de hora
de voo e manutenção US$ 650,00 ( seiscentos e cinquenta dólares),
um tanto salgado!

A boa noticia para as Administrações que queiram
implementar o serviço de apoio aéreo, monitoramento e logístico,
principalmente no que refere­se ao transporte é a nova categoria de
aeronave conhecida com ALE na sigla inglesa LSA (Aeronave Leve
Esportiva), a qual é regida pelo RBAC 21190.

As aeronaves categoria ALE tem um custo para aquisição
médio de US$ 110.00,00 (cento e dez mil dólares) custo da hora de
voo e manutenção em media US$ 40,00 (quarenta dólares).

Esta categoria de aeronaves são utilizadas em países como:

Canada, USA, Alemanha, Inglaterra, Portugal dentre outros para as
atividades policiais e outros órgãos da administração, aqui no Brasil, a
ANAC deve regulamentar este tipo de aeronave em atividade
remunerada para seguinte finalidade: instrução em escola de aviação
para categoria cpl ou cpr (carteira de piloto de recreio), exame
(remunera o examinador/checador ) e voo de reboque de planador.

No que se refere à utilização na Administração Publica seja
nas atividades de Segurança Publica ou outras, infelizmente por
enquanto esta fora de cogitação a inclusão deste tipo de aeronave no
RBAC 91.955 (dispositivo que autoriza aeronaves na Administração
Publica), tendo conhecimento da importância deste tipo de
equipamento que agrega as Instituições de Segurança Publica
melhores resultados nas operações de prevenção e apoio logístico,
tomei a liberdade de peticionar à SAR – SUPERINTENDENCIA DE
AERONAVEGABILIDADE da ANAC, processos no 00066.016545/2014­87
bem como provoquei uma petição publica através do site:

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR70468 , o qual a proposta,
se for aprovada pela ANAC vai permitir que as Administrações publica
possam adquirir e operar aeronaves categoria Ale sem problema algum
com ANAC, um vez regulamentado é possível pleitear recurso junto
aos órgãos do governo para aquisição através do Fundo Nacional de
Segurança Publica e outros meios como emendas parlamentares.

Esperamos que a petição aqui mencionada seja aprovada
tornando­se uma realidade as operações de aeronaves leves na Segurança
Publica por: Guardas Civis, Policia Federal, Policia Civil, Militar, Bombeiros,
IBAMA e outros órgãos da Administração a exemplos dos países citados.
Jonas do Carmo Vaz Barbosa de Campos é Sub.Inspetor Guarda
Civil­Capivari­SP, Graduado em Processos Gerencias/UNOPAR,
Especialista em Segurança Publica e Sociedade com pós Graduação pela
PUC­Campinas­SP, Aviador Civil (Piloto de Avião) Agente de Segurança de
Voo pelo SIPAER/Comando da Aeronáutica.

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