Princípios
O caráter preventivo e comunitário como foco das ações das Guardas Civis Municipais;
A vinculação a natureza das atividades DO ORGÃO GESTOR da Guarda Municipal e aos objetivos da Política de Segurança Pública do Município, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no cargo, ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e a correspondente qualificação do servidor;
O sistema de formação de recursos humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente, mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos diferentes graus de escolaridade e com a matriz curricular da SEANASP para as Guardas Municipais;
A valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;
A Adequação dos recursos humanos as necessidades especificas de cada localidade e de segmentos da população que queiram atenção especial;
As especificidades do exercício profissional decorrente da responsabilidade e riscos oriundos da atividade-fim;
A investidura nos cargos efetivos da carreira mediante aprovação previa em concurso público de provas e ou títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo. O aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de educação continuada, formação de especialistas e treinamento em serviço, levando-se em consideração as diversas atribuições inerentes as atividades da Guarda Municipal, As peculiaridades locais e regionais decorrentes do desenvolvimento econômico, do nível de vida, da densidade demográfica, de distancias geográficas e outras;
A adoção de sistemas de movimentação funcional na carreira moldado no planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional do órgão gestor da Guarda Municipal, na motivação e na valorização dos profissionais;
A avaliação de desempenho funcional, por comissão paritária, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e dos valores institucionais da Guarda Municipal, o fazer dos guardas municipais e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;
A garantia, respeitando-se os princípios da hierarquia e disciplina, de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de expressão de suas opiniões, ideais, crenças e convicções politico-ideológicas; A garantia das condições adequadas de trabalho;
O respeito aos princípios de hierarquia e disciplina;
A carreira de Guarda Municipal deve ser única, com ingresso através de concurso público,preferencialmente sob regime estatutário e composta por cargos de evolução na carreira por curso de acesso nos termos da Lei, podendo ser adotados, atendendo as peculiaridades de cada Município, os seguintes cargos:
Guarda Municipal 3 Classe
Guarda Municipal 2ª Classe
Guarda Municipal 1ª Classe
Guarda Municipal Classe Especial
Guarda Municipal Classe Distinta
Guarda Municipal Sub-Inspetor
Guarda Municipal Inspetor
Guarda Municipal Inspetor Regional
Guarda Municipal Inspetor de Agrupamento
Guarda Municipal Inspetor Superintendente
Para ingresso a carreira de Guarda Municipal será exigido o ensino médio completo e, dentro da carreira, para curso de acesso ao cargo de Inspetor, será exigido curso de nível superior referendado pelo MEC;
Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira de Guarda Municipal deverá ser observado o percentual de 30% o sexo feminino;
Deverá ser garantida a progressão horizontal e vertical como efeito de evolução funcional na carreira, em todos os níveis;
Deverá ser garantido aos profissionais das Guardas Municipais aposentadorias diferenciada, nos seguintes termos:
Para Homens: 30 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais;
Para Mulheres: Aos 25 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais.
enviado por valdeci
Nenhum comentário:
Postar um comentário