CCJ aprova aumento da pena mínima em caso de homicídio


Proposta ainda será examinada pelo Plenário.
Gustavo Lima
Valtenir Pereira
Pereira: pena atual não inibe a prática do crime.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (1º), proposta que aumenta a pena mínima aplicada ao crime de homicídio simples (sem agravante) de seis para dez anos de reclusão. O texto também eleva a punição mínima para o homicídio qualificado (com agravante), que passará de 12 para 16 anos de reclusão.
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), ao Projeto de Lei 3565/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). O texto original prevê aumento de penalidades apenas para o homicídio simples e também substitui o vocábulo “reclusão” por prisão.
Valtenir Pereira, no entanto, recomendou a manutenção da palavra reclusão, uma vez que o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40), que é alterado pela proposta, somente estabelece como pena privativa de liberdade a reclusão e a detenção, não fazendo menção a prisão.
Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator argumentou que a sanção hoje prevista no Código Penal não cumpre as finalidades da pena por não atender às exigências de justiça e não ter a capacidade de inibir o crime.
“A pena mínima para o tipo (homicídio simples) é de reclusão de seis anos, a mesma prevista para a prática de ato libidinoso. Ora, o bem jurídico da liberdade sexual, ainda que seja importante, não pode ter mais valia que a vida. Dessa forma, o homicídio, ainda que seja simples, precisa ser punido com mais rigor”, comparou Pereira.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcelo Oliveira

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