EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO
NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS- CNGM
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO
NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS- CNGM, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o Art. 11, combinado com
. 23 e seguintes do Estatuto Social do CNGM, RESOLVE convocar
as eleições para o Conselho Deliberativo do Conselho Nacional das
Guardas Municipais - CNGM, na forma deste Edital.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Somente poderão se inscrever chapas completas com candidatos aos
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Somente poderão se inscrever chapas completas com candidatos aos
cargos de Presidente, Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente;
1.2. Só serão aceitas as inscrições de chapas cujos nomes indicados para os
1.2. Só serão aceitas as inscrições de chapas cujos nomes indicados para os
cargos de Presidente, Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente
sejam inscritos no CNGM;
1.3 As inscrições das chapas completas com candidatos aos cargos de
1.3 As inscrições das chapas completas com candidatos aos cargos de
Presidente, Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente deverão
ser enviadas para o seguinte e-mail:cngm2013@gmail.com até 01 de
outubro de 2013.
1.4 O Presidente da Comissão Eleitoral do CNGM apresentará lista dos
1.4 O Presidente da Comissão Eleitoral do CNGM apresentará lista dos
aptos a votar e ser votado até o próximo dia 10 de outubro.
2. DA ELEIÇÃO
2.1. A Assembleia Geral para eleições do Conselho Deliberativo do
2. DA ELEIÇÃO
2.1. A Assembleia Geral para eleições do Conselho Deliberativo do
CNGM ocorrerá em RECIFE/PE no dia 17/10/2013, em local a ser
confirmado posteriormente, durante a realização do XXIII Congresso
Nacional das Guardas Municipais;
2.2 Será eleita a chapa composta pelos candidatos a Presidente,
Primeiro Vice-Presidente e Segundo Vice Presidente os Comandantes
ou Diretores de Guardas Municipais que obtiverem, em primeiro
escrutínio, a maioria simples de votos dos membros efetivos do CNGM;
2.3 Após a eleição do Presidente, Primeiro Vice-Presidente e Segundo
2.3 Após a eleição do Presidente, Primeiro Vice-Presidente e Segundo
Vice Presidente, os Comandantes ou Diretores de Guardas Municipais
que integram cada macrorregião elegem um Vice-Presidente e o
segundo mais votado é eleito Vice–Presidente Suplente;
2.4 Caso não se consiga o “quorum” exigido neste item, para eleição
2.4 Caso não se consiga o “quorum” exigido neste item, para eleição
do Presidente ou dos Vice-Presidentes, será convocado um segundo
escrutínio a se realizar meia hora depois, quando serão eleitos os
membros do Conselho que obtiverem a maioria simples dos votos
dos membros presentes à Assembléia de eleição.
2.5 Somente poderão candidatar-se a cargos eletivos os comandantes
2.5 Somente poderão candidatar-se a cargos eletivos os comandantes
ou diretores de Guardas Municipais regularmente empossados no cargo
Carlos Natanael Jeremias
Presidente da Comissão Eleitoral
Postado por GUARDAS MUNICIPAIS BOM CONSELHO
Presidente da Comissão Eleitoral
Postado por GUARDAS MUNICIPAIS BOM CONSELHO
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