EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS - 2013


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO 
NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS- CNGM




O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO 
NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS- CNGM, no uso de
 suas atribuições legais, de acordo com o Art. 11, combinado com 
. 23 e seguintes do Estatuto Social do CNGM, RESOLVE convocar
as eleições para o Conselho Deliberativo do Conselho Nacional das 
Guardas Municipais - CNGM, na forma deste Edital.


1. DAS INSCRIÇÕES


1.1. Somente poderão se inscrever chapas completas com candidatos aos 
cargos de Presidente, Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente;
1.2. Só serão aceitas as inscrições de chapas cujos nomes indicados para os
cargos de Presidente, Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente 
sejam inscritos no CNGM;
1.3 As inscrições das chapas completas com candidatos aos cargos de 
Presidente, Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente deverão 
ser enviadas para o seguinte e-mail:cngm2013@gmail.com até 01 de
 outubro de 2013.
1.4 O Presidente da Comissão Eleitoral do CNGM apresentará lista dos
 aptos a votar e ser votado até o próximo dia 10 de outubro.


2. DA ELEIÇÃO


2.1. A Assembleia Geral para eleições do Conselho Deliberativo do 
CNGM ocorrerá em RECIFE/PE no dia 17/10/2013, em local a ser 
confirmado posteriormente, durante a realização do XXIII Congresso
 Nacional das Guardas Municipais;
2.2 Será eleita a chapa composta pelos candidatos a Presidente,
 Primeiro Vice-Presidente e Segundo Vice Presidente os Comandantes 
ou Diretores de Guardas Municipais que obtiverem, em primeiro
 escrutínio, a maioria simples de votos dos membros efetivos do CNGM;
2.3 Após a eleição do Presidente, Primeiro Vice-Presidente e Segundo
 Vice Presidente, os Comandantes ou Diretores de Guardas Municipais
 que integram cada macrorregião elegem um Vice-Presidente e o 
segundo mais votado é eleito Vice–Presidente Suplente;
2.4 Caso não se consiga o “quorum” exigido neste item, para eleição
 do Presidente ou dos Vice-Presidentes, será convocado um segundo 
escrutínio a se realizar meia hora depois, quando serão eleitos os
 membros do Conselho que obtiverem a maioria simples dos votos 
dos membros presentes à Assembléia de eleição.
2.5 Somente poderão candidatar-se a cargos eletivos os comandantes
 ou diretores de Guardas Municipais regularmente empossados no cargo


Carlos Natanael Jeremias
Presidente da Comissão Eleitoral

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