terça-feira, 2 de julho de 2013

PROJETO DE LEI Nº 1.332, de 2003 REGULAMENTAÇÃO DA GCM.


BOLETIM  ABRAGUARDAS / 

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO RETIRA IMPORTANTES BENEFICIOS DAS
GUARDAS MUNICIPAIS.


A Relatoria da Comissão de Finanças, o Deputado Federal Afonso
Florence, por ter entendimento de que os artigos 19 e 21, são de
competência exclusiva da Presidência da Republica, apresentou
relatório, com Emenda de Adequação requerendo a SUPRESSÃO, dos artigos
que concediam o uso do tel. 153 de forma gratuita para os usuários e
dos benefícios fiscais federais para aquisição de equipamentos.

Vejam os artigos os quais foram requeridos sua supressão do PL.

Art. 19. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará
linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de freqüência de
rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
Art. 21. Serão estendidos às Guardas Municipais os benefícios
tributários para aquisição de equipamentos que são de prerrogativa
exclusiva dos órgãos de segurança pública.


VEJA O INTEIRO TEOR DO DOCUMENTO DE SUPRESSÃO DOS ARTIGOS 19 E 21
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1103627&filename=Tramitacao-PL+1332/2003


A comissão ainda não votou o relatório do Exmo. Dep. “Afonso
Florence”, que por um capricho do destino é Deputado pelo Estado da
Bahia, o Estado que possui, mais guardas municipais no Brasil e que
iria beneficiar mais de 80% (oitenta por cento) dos municípios
Baianos.

PEDIMOS a todos que enviem email’s, ou entrem em contato, com os
deputados federais que compõe a comissão falando da importância de que
haja o incentivo fiscal e a aprovação do uso do 153.

ATENCIOSAMENTE.
PEDIMOS AJUDA NESTA LUTA QUE É DE TODOS NÓS.


Eziquiel Edson Faria.
Presidente Abraguardas.

SEGUE ABAIXO RELAÇÃO DE NOMES DOS DEPUTADOS FEDERAIS MEMBROS DA
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTÇÃO – CFT.


Presidente: João Magalhães (PMDB/MG)
1º Vice-Presidente: Assis Carvalho (PT/PI)
2º Vice-Presidente: João Lyra (PSD/AL)
3º Vice-Presidente: Mário Feitoza (PMDB/CE)

TITULARES.
Afonso Florence PT/BA (Gab. 481-III)
Amauri Teixeira PT/BA (Gab. 237-IV)
Assis Carvalho PT/PI (Gab. 909-IV)
Cláudio Puty PT/PA (Gab. 480-III)
Devanir Ribeiro PT/SP (Gab. 332-IV)
Erika Kokay PT/DF (Gab. 203-IV) - vaga do PCdoB
José Guimarães PT/CE (Gab. 358-IV) - vaga do PSB
Pedro Eugênio PT/PE (Gab. 902-IV)
Akira Otsubo PMDB/MS (Gab. 277-III)
Genecias Noronha PMDB/CE (Gab. 244-IV) - vaga do PP
João Magalhães PMDB/MG (Gab. 211-IV)
José Priante PMDB/PA (Gab. 752-IV) - vaga do Bloco PV, PPS
Lucio Vieira Lima PMDB/BA (Gab. 612-IV)
Manoel Junior PMDB/PB (Gab. 601-IV) - vaga do PTB
Mário Feitoza PMDB/CE (Gab. 371-III) - vaga do PRB
Pedro Novais PMDB/MA (Gab. 813-IV)
Silas Brasileiro PMDB/MG (Gab. 305-IV)
Alfredo Kaefer PSDB/PR (Gab. 818-IV)
Sergio Guerra PSDB/PE (Gab. 754-IV)
Vaz de Lima PSDB/SP (Gab. 850-IV)
Guilherme Campos PSD/SP (Gab. 283-III)
João Lyra PSD/AL (Gab. 720-IV)
Júlio Cesar PSD/PI (Gab. 944-IV)
Jerônimo Goergen PP/RS (Gab. 316-IV)
José Otávio Germano PP/RS (Gab. 424-IV)
Aelton Freitas PR/MG (Gab. 204-IV)
Dr. Ubiali PSB/SP (Gab. 560-IV)
Alexandre Leite DEM/SP (Gab. 841-IV)
Mendonça Filho DEM/PE (Gab. 314-IV)
João Dado PDT/SP (Gab. 509-IV)
Ricardo Arruda PSC/PR (Gab. 962-IV)
José Humberto PHS/MG (Gab. 267-III) - vaga do PR


SUPLENTES

João Paulo Cunha PT/SP (Gab. 2-II)
José Mentor PT/SP (Gab. 502-IV)
Pedro Uczai PT/SC (Gab. 229-IV)
Reginaldo Lopes PT/MG (Gab. 426-IV)
Ricardo Berzoini PT/SP (Gab. 344-IV)
Rogério Carvalho PT/SE (Gab. 641-IV) - vaga do PR
Zeca Dirceu PT/PR (Gab. 613-IV)
Arthur Oliveira Maia PMDB/BA (Gab. 537-IV)
Eduardo Cunha PMDB/RJ (Gab. 510-IV)
Hermes Parcianello PMDB/PR (Gab. 234-IV)
Luiz Pitiman PMDB/DF (Gab. 931-IV)
Antonio Carlos Mendes Thame PSDB/SP (Gab. 624-IV)
Marcus Pestana PSDB/MG (Gab. 715-IV) - vaga do PSB
Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 250-IV)
Valdivino de Oliveira PSDB/GO (Gab. 934-IV)
Diego Andrade PSD/MG (Gab. 307-IV)
Raul Lima PSD/RR (Gab. 381-III)
Luis Carlos Heinze PP/RS (Gab. 526-IV)
Paulo Maluf PP/SP (Gab. 512-IV)
Toninho Pinheiro PP/MG (Gab. 584-III)
João Maia PR/RN (Gab. 439-IV)
Antonio Balhmann PSB/CE (Gab. 522-IV)
Jairo Ataíde DEM/MG (Gab. 809-IV)
Rodrigo Maia DEM/RJ (Gab. 308-IV) - vaga do PTB
Ronaldo Caiado DEM/GO (Gab. 227-IV)
Giovani Cherini PDT/RS (Gab. 468-III)
Marcos Rogério PDT/RO (Gab. 583-III)
Arnaldo Jardim PPS/SP (Gab. 245-IV)
Andre Moura PSC/SE (Gab. 846-IV)
Erivelton Santana PSC/BA (Gab. 756-IV) - vaga do PMDB
Osmar Júnior PCdoB/PI (Gab. 356-IV)
Cleber Verde PRB/MA (Gab. 710-IV)

Um comentário:

  1. TODOS OS COMPANHEIROS DA BAHIA PRECISAM TOMAR
    CONHECIMENTO DESSA ATITUDE PREJUDICIAL DO DEPUTADO AFONSO
    FLORENCIO E SE MOBILIZAR CONTRA A SUA REELEIÇÃO.

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