A cearense Maria da Penha esteve em Serrinha no dia 29 de abril
em um evento idealizado pelo Vereador Alex,
O prefeito da cidade, Osni Cardoso, o vereador Alex Menezes,
autor da propositura, a secretária estadual de Políticas para as
Mulheres, Lúcia Barbosa eo secretário de Desenvolvimento Social
do municipio de Serrinha receberam a palestrante, que foi saudada
calorosamente pelo público. A titular da SPM falou do esforço do
governo baiano para o enfrentamento ao sexismo e à intolerância.
“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar
O principal motivo do evento foi de divulgar a lei que leva o nome
da cearense com número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional
e sancionada pelo ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva
em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas
pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra
a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei
entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia
seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro,
após tentar estrangular a ex-esposa.
A introdução da lei diz:
contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal,
da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação
dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de
Execução Penal; e dá outras providências".
Maria da Penha em sua palestra fou sobre a alteração da lei:
A mulher, vítima de violência doméstica, abuso sexual, ou qualquer
Maria da Penha em sua palestra fou sobre a alteração da lei:
A mulher, vítima de violência doméstica, abuso sexual, ou qualquer
outra forma de violência verbal ou física não precisa mais efetuar
a denúncia para que o agressor seja punido.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 9 de fevereiro de 2012,
por 10 votos a 1, que a denúncia de violência contra a mulher pode
ser feita por um vizinho, familiar ou qualquer pessoa que tenha
conhecimento do problema. Além disso, decidiu que não compete
aos juizados especiais julgar denúncias relativas à Lei Maria da
Penha. Outra mudança importante é que, uma vez realizada e
mesmo que não seja feita pela vítima, a denúncia não pode ser
retirada. Esta alteração na lei se deve ao fato de que, na
maioria das vezes, a violência é feita pelo próprio marido ou
companheiro, o que ocasiona que a vítima não denuncie ou
retire a queixa depois de feita, impedindo a justiça de agir.
A Guarda municipal de Serrinha comandada pelo Capitão da reserva
da Policia Militar Antonio Carneiro de Oliveira ficou com a responsabilidade
de fazer a segurança da cearence.
Postado por GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SERRINHA

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