DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA ESCALA DE REFERÊNCIAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COTIA - COTIAPREV.
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no § 6º do art. 74 da Lei nº 1.448, de 11 de abril de 2008; e CONSIDERANDO todo o contido no Processo Administrativo nº 4.234/2013, DECRETA:
Art. 1º Os valores da escala de referências aplicáveis aos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cotia - COTIAPREV ficam reajustados na conformidade da tabela constante do Anexo Único que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º s despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cotia - COTIAPREV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, ficando revogado o Decreto nº 7.327, de 7 de fevereiro de 2012.
Prefeitura do Município de Cotia, em 22 de março de 2013.
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO - CARLÃO
Prefeito
Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficias da Secretaria Geral do Gabinete, aos 22 dias do mês de março de 2013.
MÁRCIO CÉSAR DE CAMARGO
Secretário Geral do Gabinete
Anexo Único
a que se refere o art. 1º do Decreto nº 7.647, de 22 de março de 2013
________________________ | REF | VALOR | |========|===============| | 1| 678,00| |--------|---------------| | 2| 692,78| |--------|---------------| | 3| 734,10| |--------|---------------| | 4| 807,50| |--------|---------------| | 5| 888,25| |--------|---------------| | 6| 977,08| |--------|---------------| | 7| 1.074,77| |--------|---------------| | 8| 1.182,25| |--------|---------------| | 9| 1.300,47| |--------|---------------| | 10| 1.430,51| |--------|---------------| | 11| 1.573,55| |--------|---------------| | 12| 1.730,89| |--------|---------------| | 13| 1.903,99| |--------|---------------| | 14| 2.094,37| |--------|---------------| | 15| 2.303,81| |--------|---------------| | 16| 2.534,18| |--------|---------------| | 17| 2.787,59| |--------|---------------| | 18| 3.066,35| |--------|---------------| | 19| 3.152,31| |--------|---------------| | 20| 3.467,54| |--------|---------------| | 21| 3.814,29| |________|_______________|
enviado pelo nosso irmão GCC Souza Lima
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