quinta-feira, 1 de novembro de 2012

A ação dos flanelinhas uma afronta a administração pública.




A Guarda Municipal, pode e deve exercer um papel respeitável na prevenção de conduta ilegal do flanelinha.
31-10-2012
Mauricio Maciel
Já está na hora das autoridades se conscientizarem e assumirem uma postura desprovida de hipocrisia em relação à atuação nefasta dos chamados 'flanelinhas' e a legislação municipal pode oferecer ferramentas para o trabalho preventivo e repressivo dos Guardas Municipais na organização do espaço público.
A atividade constitui ainda um afronta a administração pública, uma vez que a cobrança pelo estacionamento em locais públicos compete, nos termos do CTB, aos órgãos municipais de trânsito, a fiscalização ostensiva municipal deve ser realizada através da presença constante da Guarda Municipal e de fiscais de posturas.
A insegurança na sociedade é um estado de espirito, sempre parece ameaçada nos obstáculo ao exercício dos direitos de cidadania, existe uma grande reprovação popular em relação a conduta praticamente por flanelinhas sendo que a população assiste com perplexidade o silêncio das autoridades.
Guardadores clandestinos de veículos (flanelinhas) é uma aberração aos olhos do poder público ressalta-se que é comum vários crimes usualmente associados à ação dos guardadores, tais como dano, furto, e até mesmo tráfico de drogas.
A ação dos flanelinhas por si só não representa crime algum pois não há na legislação penal sua tipificação, porém esta ação deverá ser inibida pelo poder de policia de posturas municipais, única fora de se trabalhar na prevenção.
A tipificação da conduta dos flanelinhas como crime não é um consenso e tem interpretações variadas. Para alguns o simples fato de pedir dinheiro para guardar os carros, os flanelinhas já ameaçam os motoristas e se a pessoa não pagar, algo pode acontecer com o veículo isso caracteriza extorsão.
Outros entendimentos é que para caracterizar a extorsão, o flanelinha teria que ameaçar o motorista ao pedir o dinheiro, condicionando a existência de violência ou ameaça na cobrança. Entretanto, analisando cada caso concreto pode o agente enquadrar a conduta como alguns dos delitos atualmente previstos no ordenamento jurídico.
É possível que a conduta do flanelinha, ser enquadrado como constrangimento ilegal, estelionato, exercício ilegal de profissão ou atividade.
Ora, as ruas, estradas e praças são bens públicos de uso comum do povo sobre o cuidado do Estado e do município, o flanelinha não protege o carro de um eventual perigo até porque na maioria das vezes ele é o próprio perigo, o motorista deve optar entre pagar ao guardador ou ter seu veículo ou até mesmo sua integridade física atingidos.
A abordagem dos guardadores é sempre acompanhada de ameaças implícitas, constrangimento e ilegalidade, o valor exigido varia de acordo com o interesse do guardador e da leitura do momento. A ineficaz na repressão é motivada pela falta de postura dos executivos municipais, que se omitem e empurram a responsabilidade para esfera estaduais onde as ferramentas de prevenção estão distante da realidade.
Cabe ao município ao prefeito sancionar lei que proíbe a ação de guardadores de carro em nossas ruas, os chamados 'flanelinhas', em síntese não pode a apropriação de um espaço público por uma pessoa que se propõe a fazer a guarda de veículos, além de desnecessário, sequer é realizado.
O projeto de lei, deveria ter na Câmara dos Vereadores a maior atenção possível, as fiscalizações deverão ser feitas pela Guarda Municipal que detém a possibilidade do poder de policia nesta atuação.
Sabemos que se trata de um problema social assim como retirar as pessoas das ruas em situação de risco, os mendigos, migrantes por exemplo, leva-los para a Casa de acolhida ter os órgãos integração do Conselho Tutelar, Juizado, assistência social também é uma missão muito importante para segurança pública em especial da Guarda Municipal.
As fiscalizações dos flanelinha na esfera penal é sem efeito, lavrar um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), para esse delito se torna inerte, pois é impossível aplicar crime de extorsão a esses desocupados uma vez que a vitima nunca se dispõe.
Para autorizar guardadores de carros em locais públicos tem que haver uma regulamentação, uma lei, uma certa segurança no trabalho desses profissionais.
A lei sobre a proibição de flanelinhas deveria receber apoio de entidades da sociedade civil, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho municipal de Segurança (Comseg) e dos órgãos de segurança, imprensa e outros.
O certo é que cabe somente ao Poder Público, de forma exclusiva, a exploração de estacionamento pago ou a cobrança de qualquer espécie de contribuição legalmente autorizada para o estacionamento de veículos nos logradouros públicos.
Pessoas na prática de flanelinhas poderão ser enquadrados por cinco tipos de crimes: exercício ilegal de profissão ou atividade, extorsão, constrangimento ilegal, estelionato e ou, usurpação de função pública, para tanto necessitamos urgente de uma regulamentação municipal, pois é matéria de competência do município e não do Estado.
Para o Juiz Ruy Alberto L. Cavalheiro, pioneiro na condenação severa a flanelinhas no país, eles cometem o crime de extorsão. "Tanto os guardadores quanto aqueles que ficam no semáforo com o rodinho na mão intimidam o motorista".

É importante que a Guarda Municipal esteja cada vez mais próxima da comunidade, flanelinhas cercam igrejas, praças e mercados, essa discussão que ainda divide opiniões tem que ser prevenida e só terá sucesso com a participação da comunidade e a presença preventiva de policiais em locais de maior incidência de infração cometida.
A Guarda Municipal, exerce um papel respeitável na promoção dos direitos, na mediação de conflitos interpessoais, sobretudo junto às escolas, praças, parques e ruas, ainda na prevenção das violências, principalmente quando integrada e articulada com as polícias e com as demais políticas públicas. O certo é que as Guardas Municipais ocupam um lugar destacado na proteção do maior patrimônio das cidades: as pessoas e devemos utilizar melhor desta possibilidade.

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