Artigo: por José Carlos Freire
Neste mês de setembro, a Guarda Civil Metropolitana passou a utilizar bicicletas elétricas, em caráter experimental, nos serviços de ronda ciclística. Segundo a associação norte-americana Law Enforcement Bicycle, o uso de bicicletas mountain-bikes como ferramenta policial começou em 1987 em Seattle, no Brasil a Guarda Municipal (...)

de São Paulo foi uma das pioneiras desenvolvendo técnicas próprias utilizadas até por outras instituições. O policiamento com bicicletas não tem como objetivo substituir as rondas à pé ou motorizadas, mas deve ser utilizada como uma modalidade diferentes destas, visando complementar o serviço prevencionista, alias, foi observando o "modus operandi" de criminosos que o policial Paul Grady
sentindo dificuldade no serviço de patrulha gerada pelas obras urbanas do centro de Seattle, resolveu utilizar de bicicletas, já que as viaturas e a ronda à pé não surtiam mais o efeito desejado.
Para o policiamento comunitário, as bicicletas tem grande aceitação por parte da comunidade, já que tem uma aparência menos repressiva e o visual esportista, menos formal, que torna o policial um referencial para as pessoas, que com isso irão se aproximar do agente da lei, ainda mais em se tratando de parques e ciclovias, em que os usuários deste local criam uma identidade com o policial.
Logicamente que a bicicleta é um equipamento a ser utilizado numa área geográfica relativamente curta, devido a desgaste por ela provocado, neste ínterim se encaixa a bicicleta elétrica, que irá auxiliar em deslocamentos que exigem uma força física maior, seja pra sair da inércia, ou em um terreno mais íngreme já que velocidade não é o objetivo da máquina. Novamente é um equipamento mais adequado para o policiamento de proximidade, já que a restrição ao espaço físico, fará com que o policial fique mais restrito.
Uma grande dúvida que surge da utilização deste equipamento é quanto a preparação do seu condutor. para o Policiamento com bicicletas da Guarda Civil, existe um curso específico para tal prática, no caso da bicicleta elétrica exige-se habilitação. habilitação???
Sim. A bicicleta elétrica é um ciclomotor, (Art. 96 do CTB: tração: elétrico, espécie: de passageiros), a resolução nº 315 estabelece: "Art. 1º Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como cicloelétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). Parágrafo único. Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.
Uma grande dúvida que surge da utilização deste equipamento é quanto a preparação do seu condutor. para o Policiamento com bicicletas da Guarda Civil, existe um curso específico para tal prática, no caso da bicicleta elétrica exige-se habilitação. habilitação???
Sim. A bicicleta elétrica é um ciclomotor, (Art. 96 do CTB: tração: elétrico, espécie: de passageiros), a resolução nº 315 estabelece: "Art. 1º Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como cicloelétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). Parágrafo único. Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.
A Resolução nº 168, de 14/12/2004, em seu Art. 2º: "O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital dopróprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF
A Resolução nº 347, de 29/04/2010, em seu Art. 1º O artigo 13 da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. O candidato à obtenção da ACC, da CNH, adição ou mudança de categoria, somente poderá prestar exame de Prática de Direção Veicular depois de cumprida a seguinte carga horária de aulas práticas:
I – obtenção da ACC: mínimo de 20 (vinte) horas/aula.
Tive uma ótima primeira impressão do equipamento, bem como o público da localidade em que trabalho, espero que esta prática seja difundida, já que existe uma rede de ciclorrotas e ciclofaixas em nossa cidade que necessitam de um Policiamento específico.
Fotos
1 - A Bike
2 - Equipe de ciclista da nova bicicleta da equipe Alfa - Ibirapuera (GCM's 2ª Classe Reis, Freire e Saturnino)
3 - Dia da entrega com o uniforme novo, visando a melhor identificação da Guarda Civil perante os visitantes estrangeiros, tendo como modelo Polícias Europeias, um dos idealizadores foi o Comandante de Agrupamento Norte - Inspetor Bazzana
Bicicleta Elétrica Evolubike Sports
Modelo: SF-10250L
Características
Quadro: Aço Display: PAS 3 Níveis
Garfo: Full Suspension Velocidade Máxima: 25km/h
Câmbio: Shimano 6V Autonomia: 40 km
Aro: 26” Peso: 28Kg
Motor: 250 Watts Energia verde, sem impacto ambiental
Bateria: Lithium 36V/10Ah Disponível nas cores foscas:
Recarga:4 horas em tomada 110/220V Preto e Prata
As bicicletas elétrica Sports bike diferem das outras nos aspectos:
· Usam pneus mais mais largos e cardados, que absorvem impactos de forma mais eficiente, são robustos, possuem maior aderência em terrenos arenosos. Usam amortecedores, na frente e atrás, projetadas para reduzir os impactos sentidos pelo ciclista e permitir maior controle da bicicleta. Possuem quadros reforçados e mais resistentes, mas sem comprometer no peso do conjunto. Possuem 26" de aro e são de parede dupla, mais reforçados.
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