Haddad perde tempo de TV no horário eleitoral
O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Marco Antonio Martin Vargas determinou, na última quinta-feira (11), o desconto de 1 minuto e 8 segundos na propaganda eleitoral gratuita do candidato Fernando Haddad (PT/PCdoB/PSB/PP). O desconto ocorre nesta segunda-feira (15) no programa em bloco do candidato na TV que será veiculado à noite.
A ação contra Haddad foi proposta pela coligação "Avança São Paulo" (PSDB/PSD/DEM/PR/PV) contra as coligações majoritária e proporcional do PT "Para Mudar e Renovar São Paulo" e "Para Renovar São Paulo", respectivamente.
No último dia do horário eleitoral gratuito para o primeiro turno (4 de outubro) antes da eleição do dia 7, a coligação proporcional "Para Renovar São Paulo" (PT/PP/PSB) teria usado seu espaço na TV para promover o candidato à eleição majoritária, Fernando Haddad.
Na decisão, o juiz Marco Vargas cita trecho do programa em que há nítida mensagem em prol de Haddad. “Portanto, votando Haddad nesse domingo, você estará votando a favor de você e sua família”, diz o trecho.
A legislação eleitoral não permite a invasão de horário, estabelecendo que, caso isso ocorra, a perda de tempo deve ser equivalente ao tempo utilizado na invasão. O desconto ocorre no segundo turno porque, de acordo com o juiz, “não há limitação para a aplicação desta sanção”.
O horário eleitoral gratuito recomeçou nesta segunda-feira (15) em São Paulo.
Confira a íntegra da sentença em: www.tre-sp.jus.br/acompanhamento processual/ Escolha o Tribunal TRE-SP/Pesquisar:212319
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP
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