segunda-feira, 29 de outubro de 2012

GUARDA CIVIL METROPOLITANA Portaria nº 163/12-SMT.GAB





Publicado no DOM de 27/10/12 pg 19

Portaria nº 163/12-SMT.GAB

Autoriza a circulação de bicicletas elétricas da Guarda Civil Metropolitana nas ciclovias e ciclofaixas do Município de São Paulo.

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, na forma do art. 24, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 
de setembro de 1997, “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover 
o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização circulação de bicicletas elétricas pela Guarda Civil Metropolitana no âmbito do Município de São Paulo; RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada, excepcionalmente e pelo bem do serviço público, a circulação de bicicletas elétricas da corporação da Guarda Civil Metropolitana nas ciclovias e ciclofaixas do Município de São Paulo, exclusivamente durante a prestação do serviço e observando o limite máximo de velocidade de 20 (vinte) quilômetros por hora.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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