A Guarda Civil Municipal apreendeu mais 4 veículos por causa de som alto, na região do Lago do Taboão. Dos quatro, apenas um com placa de Bragança. Os outros vindos de cidades da região como Itatiba, Extrema e Pedreira.
As apreensões aconteceram nas madrugadas de sexta, 26, para sábado, 27, e sábado,27, para domingo, 28, durante a realização de operações.
As fiscalizações como estas foram intensificadas desde 2009 quando foi criada uma legislação pertinente ao assunto. Naquele ano um total de 13 veículos foram apreendidos e autuados. Em 2010 por sua vez foram apreendidos 14 veículos e em 2011 um total de 12 veículos.
A fiscalização é rotineira e neste ano já foram apreendidos pela Guarda Municipal 27 veículos. O dobro dos anos anteriores.
A incidência de apreensão de veículos de placas de outras cidade é grande. Já foram apreendidos veículos com placas também dos municípios de Atibaia, Santo André, Socorro, Nazaré Paulista, Bom Repouso, São Paulo, Jarinu, Sumaré e Piracaia.
Vale lembrar que de acordo com a Lei 649 é proibida a utilização de equipamentos de som em veículos estacionados ou em movimento nas vias públicas e demais logradouros do município com emissão de ruídos em excesso que possam perturbar o sossego público, sendo que entende-se como perturbação os sons fora dos padrões contidos na Resolução n° 204, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou a que lhe suceder.
É proibida também a veiculação de propagandas em veículos de som de qualquer natureza, sem a devida autorização dos setores competentes da Prefeitura Municipal, sendo que após as 20h00 é terminantemente proibida a concessão de qualquer autorização, exceto no mês de dezembro, quando o limite será até as 23h00.
Ainda de acordo com a mesma lei, os veículos com equipamentos de som a serem utilizados em campanhas institucionais, manifestações, nos divertimentos públicos e em reuniões ou eventos esportivos deverão ser previamente autorizados, desde que não se verifique excesso, sendo que os locais ou trajetos dos eventos não poderão ser próximos a hospitais, clínicas e estabelecimentos de ensino durante os horários de aula.
Quem desrespeita a lei fica sujeito cumulativamente à apreensão do veículo e ao pagamento de multa no valor equivalente a 600 Unidades de Valor Municipal (UVAMs).
No caso de reincidência a multa será aplicada em dobro, sendo que, o veículo só será liberado após a retirada do equipamento de som, o qual permanecerá apreendido. A liberação do equipamento em apartado só ocorrerá mediante comprovação do pagamento de multa no valor equivalente a 500 UVAMs.
Com informações do DIMP
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