
Toda vez que prendem alguém em um filme americano o policial
diz: “Você tem o direito de ficar calado, caso decida falar, tudo o
que disser poderá ser usado contra você”! Isso vale no Brasil? Por
que eles sempre dizem isso? Quando, como e em que extensão?
Primeiro, o porquê: isso acontece por causa do chamado “Miranda
Warning”. Ernesto Arturo Miranda foi preso nos anos 60 acusado
de ter raptado e estuprado uma mulher de 18 anos, crime que teria
ocorrido 10 anos antes. Duas horas depois de preso, Miranda
assinara uma confissão, onde dizia que cometera o crime e que
o confessava tendo consciência dos seus direitos e de que aquela
confissão poderia ser usada contra ele.
Com base nessa confissão, Miranda foi condenado a 20 anos pelo
rapto e 30 pelo estupro. O advogado (um advogado público, pois
Miranda não tinha condições de contratar um particular) recorreu
dizendo que Miranda não conhecia seus direitos, especialmente
os de contar com um advogado e de permanecer calado. O
tribunal do Arizona manteve a condenação. O advogado recorreu
então a Suprema Corte. O caso foi julgado por um dos mais
brilhantes Juízes da história daquela casa: Earl Warren.
Warren havia sido promotor e sabia como a coisa podia ser
complicada em uma delegacia. Em um voto brilhante, que
acabou vencedor, determinou que nenhuma confissão poderia
ser levada em consideração sem que o preso fosse antes advertido
do seu direito de permanecer calado e de que, caso falasse,
isso poderia ser usado contra ele. Além disso, disse que deveria
ser esclarecido ao preso que ele tinha o direito de contar com
um advogado. Essa decisão entrou para a história e criou a
obrigação dos policiais falarem aquela frase famosa, pois
assim garantem que o preso tenha sido avisado dos seus
direitos e não colocam o interrogatório a perder.
No Brasil, a Constituição garante a todos o direito de permanecer
calado no artigo 5o, inciso VXIII: “o preso será informado de
seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,
sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
Você pode estar pensando: mais um direito para bandidos! Não!
Esse direito é para quem não é bandido. Qualquer pessoa que
passou algumas horas sendo interrogado em uma delegacia
sobre algo que não fez, apenas por estar no lugar errado na hora
errada, ou ter feito o inimigo errado pode falar melhor sobre isso.
Conhecer os próprios direitos é essencial para que a pessoa honesta
possa evitar ser acusada injustamente ou, caso cometa um erro,
ser condenada a uma pena maior do que aquela que a lei determina.
Além disso, pode ocorrer o caso em que você queira correr o risco
de ir preso para defender uma idéia, ou uma posição, como o
cidadão na foto que ilustra este post, que participava de um
protesto contra as leis de imigração.
Lembrem-se que promotores, juízes e policiais são profissionais
passíveis de erros e, hoje em dia, tão pressionados por metas
de produtividade (ou mais) quanto você.
O direito a ficar calado é uma extensão do direito de não ser
forçado a se auto incriminar. Ele é respeitado em todo o mundo
civilizado e, no Brasil é interpretado de maneira especialmente
ampla. Vou dar alguns exemplos que ajudam a entender o que você
pode – e não pode – fazer e as consequências disso:
Testemunhas são obrigadas a depor não podem mentir, especialmente
para prejudicar terceiros (é crime). Mas se uma testemunha perceber
que com seu depoimento poderá se auto-incriminar, ela pode
chamar um advogado e/ou exigir o direito de ficar calada (um
exemplo é o que tem acontecido nas CPIs);
Se você for testemunha em um processo, lembre-se: não invente.
Se você for testemunha em um processo, lembre-se: não invente.
Se não souber diga apenas: não sei.
O acusado pode mentir em seu depoimento para não se incriminar.
Não pode, porém, mentir com a única intenção de incriminar
terceiros, ou inocentar – será falso testemunho;
Testemunhas podem mentir – sem prejudicar terceiros – para
evitar serem incriminadas;
A “Lei Seca” (11.705/08 ) determinou porcentagens exatas de
álcool no sangue para que a embriaguez ao volante seja considerada
crime. Como qualquer um pode se negar a produzir prova contra
si próprio, uma vez que o acusado se negue a usar o bafômetro,
ou realizar exame de sangue, não poderá ser condenado
criminalmente (e claro, nem obrigado a fazer o exame);
Procurado pela polícia, um acusado pode mentir sobre a própria
Procurado pela polícia, um acusado pode mentir sobre a própria
identidade, que isso não significará falsidade ideológica, mas
apenas exercício regular do direito de não produzir provas
contra si próprio;
Esse direito todavia não abrange o direito de alterar a cena do
crime para dificultar a ação da polícia. A justiça tem entendido
que isto é fraude processual.
Em qualquer caso em que sinta sua liberdade ameaçada, exija
um advogado e não abra a boca sem a presença dele.”
(Transcrito da revista Exame, enviado pelo comntarista
José Guilherme Schossland)TRIBUNA DA INTERNET
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Postado por Guarda Civil GCM Bueno no BLOG DO GCM BUENO
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