DECRETO Nº 53.178, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Cr ia a Inspetor ia Regional Consolação/
Pacaembu - IR/CP, v inculada à Guarda
Civil Metropolitana, e introduz alterações
no inciso I do artigo 7º do Decreto nº
50.448, de 25 de fevereiro de 2009.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONS IDERANDO a n e c e s s i d a d e d e a d e q u a r a s I n s p e -
torias da Guarda Civil Metropolitana na área territorial do
centro da Cidade,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada, vinculada à Guarda Civil Metropolitana e diretamente subordinada ao Comando Operacional
Centro - COC, a Inspetoria Regional Consolação/Pacaembu
- IR/CP, para atuar na área territorial da Subprefeitura da Sé,
com as seguintes incumbências:
I - dar cumprimento a ordens emanadas de seu respectivo Comando Operacional da Guarda Civil Metropolitana,
quanto ao policiamento e desenvolvimento das atividades
da Corporação, observadas as diretrizes e normas aprovadas
pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
I I - p r e s t a r a t e n d ime n t o à s s o l i c i t a ç õ e s d o s ó r g ã o s
mu n i c i p a i s, n o âmb i t o d e s u a s r e s p e c t i va s c omp e t ê n c i a s
constitucionais;
III - desenvolver as demais atividades necessárias ao
integral exercício de suas atribuições.
Art. 2º. Ao Comandante da Guarda Civil Metropolitana
caberá indicar e destacar, observada a disponibilidade da
Corporação, os recursos materiais e humanos destinados à
Inspetoria Regional de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. A Inspetoria Regional ora criada será comandada por um Comandante Regional.
Art. 4º. Em decorrência da criação da Inspetoria Regional de que trata o artigo 1º deste decreto e ante a alteração
d e á r e a d e c i r c u n s c r i ç ã o d a I n s p e t o r i a Re g i o n a l Re p ú b l i -
ca/25 de março e da Inspetoria do Gabinete do Prefeito, o
inciso I do artigo 7º do Decreto nº 50.448, de 25 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º. .............................. ..............................
I - .............................. .............................. ................
a) Inspetoria Regional Sé/República - IR-SR;
.............................. .............................. ....................
e) Inspetoria da Sede da Prefeitura - IR-SP;
.............................. .............................. ....................
g) Inspetoria Regional Consolação/Pacaembu - IR-CP;
.............................. .............................. ..........."(NR)
A r t . 5 º . A s d e s p e s a s c om a e x e c u ç ã o d e s t e d e c r e t o
c o r r e r ã o p o r c o n t a d a s d o t a ç õ e s o r ç ame n t á r i a s p r ó p r i a s,
suplementadas se necessário.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de
junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDSOM ORT EGA MARQUE S, S e c r e t á r i o Mu n i c i p a l d e
Segurança Urbana
NE L SON HERVEY COS TA, S e c r e t á r i o d o Go v e r n o Mu -
nicipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de
junho de 2012.

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