EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de
Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no que dispõe o artigo 13 do Decreto
51.646, de 20 de julho de 2010 e,
CONSIDERANDO que o Decreto 51.646/2010, no artigo 9º,
incisos I e II, combinado com o Anexo I, consta a previsão do
uso de Camisa Pólo para atividades operacionais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o modelo da camisa pólo para uso
operacional dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana,
conforme descrição constante do Anexo Único integrante desta
portaria.
Art. 2º - Fica autorizado o uso do colete de proteção balística sob a camisa do uniforme.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos
17 de maio de 2012.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de
Segurança Urbana
Anexo Único a que se refere o artigo 1º da Portaria 195/
SMSU/GAB/2012 DE 17 DE MAIO DE 2012.
CAMISA UNISEX MODELO TIPO PÓLO MANGA CURTA
1- Modelo, na cor azul marinho, com pala dianteira e
traseira sobreposta de tecido na cor verde limão e colarinho
modelo social esporte. Parte frontal com fechamento de 03
(três) botões de massa com 4 (quatro) furos. Manga curta tipo
Italiana e com bainha de 30 mm de largura e 1 pesponto de 25
mm da borda. Platina nos ombros mesmo tecido azul marinho,
contendo:
2- Aplicação de velcro fêmea na cor azul marinho na parte
superior frontal lado direito com 25 mm de largura e 110 mm
de comprimento, para fixação de tarjeta de identificação.
3- Brasão Bandeirante, confeccionado em transfer, formado
por um escudo do estilo antigo usado pelos romanos ao fundo
azul (blau) que simboliza a justiça, zelo e lealdade, todo filetado
em dourado, que simboliza glória, poder e força, tendo no
centro da figura simbólica do bandeirante paulista (Antonio
Borba Gato), o desbravador de Minas em um oval de fundo
branco que simboliza a amizade e a pureza, filetado em ouro
acima deste, a legenda “Guarda Civil Metropolitana” em letras
brancas e abaixo separado por uma faixa a designação da localidade “São Paulo”, medindo 85 milímetros de altura por 75
milímetros de largura na parte superior e nas partes laterais 40
milímetros na parte inferior, na manga do lado direito.
4- Bandeira do Município de São Paulo, confeccionada em
transfer, medindo 75 milímetros de largura por 45 milímetros
de altura, na manga do lado esquerdo, logo abaixo do início da
costura os ombros.
5- Brasão Guarda Civil Metropolitana, confeccionado em
transfer na parte superior frontal lado esquerdo, medindo 77
milímetros de largura e 77 milímetros de altura.
6- Inscrição GUARDA CIVIL, em letras na cor azul marinho,
fonte “arial”, e abaixo separado por uma faixa em escrita
“reta” a inscrição METROPOLITANA, e abaixo separado por
uma faixa a designação da localidade “SÃO PAULO”, medindo
100 milímetros de altura por 300 milímetros de largura na parte
superior e nas partes laterais 40 milímetros na parte inferior,
confeccionado em transfer na parte superior das costas, em
forma de “arco”.
7- Inscrição POLICIAMENTO COMUNITÁRIO, em letras
fonte “arial”, confeccionado em transfer, medindo 270 milímetros de largura e 14 milímetros de altura, na parte de trás e da
frente, abaixo da faixa de Policiamento Comunitário.
8- Faixa quadriculada (Policiamento Comunitário) em toda
a extensão da camisa em galão bordado quadriculado na largura de 20 mm, dividindo as cores verde limão do azul marinho.
POLICIAMENTO COMUNITARIO?? ENTÃO DE LOGO O PODER DE POLICIA AS gCMS SRS. VEREADORES É FÁCIL É SÓ MUDAR A LEI ORGANICA COMO ESTÃO FAZENDO OUTROS MUINICIPIOS....
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