O Plenário aprovou o Projeto de Lei 2458/11, do Senado, que cria um banco nacional de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada.
Gerenciamento
O objetivo da proposta é estabelecer uma unidade central gerenciadora de vestígios genéticos deixados em locais de crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Também constará do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, ou seja, intencional.
O objetivo da proposta é estabelecer uma unidade central gerenciadora de vestígios genéticos deixados em locais de crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Também constará do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, ou seja, intencional.
Segundo o projeto, o material do banco de DNA será sigiloso. Os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Ou seja, não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais – apenas o gênero do investigado ou do condenado.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
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