quarta-feira, 23 de maio de 2012

Nota de Repúdio ao novo Código Florestal


Procuradores da República em Minas Gerais afirmam que a nova legislação significa inaceitável retrocesso e total desprezo com quem cumpriu a lei hoje em vigor. Procuradores de outros estados aderem à nota.
A recente aprovação do projeto de lei do novo Código Florestal pela Câmara dos Deputados revela completo descompromisso com o direito transindividual, intergeracional e fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O projeto aprovado, ao invés de garantir adequada proteção ao meio ambiente – que é essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações -, atende primordialmente aos interesses econômicos de pequena parcela da população.
As recentes catástrofes ambientais e as constantes mudanças climáticas indicam que a tutela ambiental é hoje, na verdade, insuficiente, e precisa ser ampliada para garantir com eficácia sadia qualidade de vida a esta e a futuras gerações.
Não obstante e apesar das várias manifestações contrárias de organizações da sociedade civil, integrantes do poder público, Ministério Público e instituições científicas demonstrando a ausência de base científica, bem como a desnecessidade e inadequação da reforma pretendida, os deputados federais parecem ter ouvido apenas os anseios dos setores produtivos. Assim, desconsiderando as legítimas expectativas do restante da população, renunciaram ao padrão de proteção ambiental hoje proporcionado pela legislação e que já estava incorporado ao rol de direitos fundamentais de cada cidadão.
Ademais, em prejuízo da segurança jurídica e demonstrando total desprezo pelos milhares de produtores que cumpriram a legislação vigente, o projeto chancelado pela Câmara dos Deputados anistia aqueles que ilegalmente suprimiram vegetação nativa.
A exemplo do que já ocorreu em outras unidades da federação – dentre as quais o Estado de Minas Gerais, que reduziu sem respaldo técnico a proteção das margens de reservatórios artificiais em benefício de parcela da população e em detrimento do direito ao meio ambiente – e em total inobservância aos compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil, os deputados federais chancelaram diminuição da preservação ambiental, em inaceitável retrocesso, o que é veementemente repudiado pelos Procuradores da República em Minas Gerais que abaixo assinam:
Adailton Ramos do Nascimento
Águeda Aparecida Silva Souto
Allan Versiani de Paula
André de Vasconcelos Dias
Antônio Arthur Barros Mendes
Carlos Henrique Dumont Silva
Daniela Batista Ribeiro
Edmar Gomes Machado
Edmundo Antônio Dias Netto Júnior
Eduardo Morato Fonseca
Fernando de Almeida Martins
Frederico de Carvalho Paiva
Helder Magno da Silva
Isabela de Holanda Cavalcanti
Leonardo Augusto Santos Melo
Ludmila Junqueira de Oliveira
Marcelo José Ferreira
Mirian do Rozário Moreira Lima
Onésio Soares Amaral
Patrick Salgado Martins
Raquel Cristina Rezende Silvestre
Rodrigo Leite Prado
Silmara Cristina Goulart
Zani Cajueiro Tobias de Souza
Também assinam a nota:
Adriana Zawada Melo – PRR 1ª Região (Brasília/DF)
Álvaro Lotufo Manzano (PR/TO)
André Sampaio Viana (PR/PA)
Antonia Lélia Neves Sanches (PR/PR)
Athayde Ribeiro Costa (PR/AM)
Bruno Alexandre Gütschow (PR/PA)
Bruno Araújo Soares Valente (PR/PA)
Daniel César Azeredo Avelino (PR/PA)
Deltan Martinazzo Dallagnol (PR/PR)
Eduardo Barragan Seroa da Motta (PR/SC)
Eduardo Santos de Oliveira (PRM Campos dos Goytacazes/RJ)
Ela Wiecko V. de Castilho – subprocuradora-geral da República
Eliana Péres Torelly – PRR 1ª Região (Brasília/DF)
Eugênia Augusta Gonzaga (PR/SP)
Fábio Nesi Venzon (PR/RN)
Felício Pontes Júnior (PR/PA)
Júlio Carlos Schowonke de Castro Júnior (PR/DF)
Laura Noeme dos Santos – PRR 3ª Região (SP)
Lauro Coelho Júnior (PRM São Gonçalo/RJ)
Marcel Brugnera Mesquita (PR/PA)
Marcia Brandão Zollinger (PR/MT)
Maria Clara Barros Noleto (PR/PA)
Maria Luíza Grabner – PRR 3ª Região (SP)
Mário José Gisi – subprocurador-geral da República
Monique Cheker (PRM Cascavel/PR)
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior (PR/RN)
Pedro Nicolau Moura Sacco (PRM Itajaí/SC)
Rhayssa Castro Sanches Rodrigues (PRM Foz do Iguaçu/PR)
Renato Freitas Souza Machado (PRM São João de Meriti/RJ)
Ricardo Perin Nardi (PRM Tabatinga/AM)
Rodrigo Luiz Bernardo Santos (PR/TO)
Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein (PR/SP)
Thales Messias Pires Cardoso (PR/AM)
Tiago Modesto Rabelo (PR/PA)
Yara Queiroz Ribeiro da Silva Sprada (PR/PR)

marina silva

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