Há cerca de um ano, 12 adolescentes vindos do Pará foram encontrados
em condições precárias de sobrevivência na cidade de Santos, litoral paulista.
Os jovens, atraídos pelo sonho de se tornarem um novo ídolo do futebol, como
o popular jogador Ganso, chegaram à cidade com a promessa de jogar nos
campeonatos paulistas sub-15 e sub-17.
Após duas semanas de treino, os garotos se viram sem comida, estudo e
em uma casa com péssimas condições de higiene. O que parecia ser a
porta para o sucesso, hoje é apontado pelo Ministério Público como uma
situação de tráfico de pessoas. A Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania acompanha o caso por meio do Núcleo de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas (NEPT).
“No Brasil, só é considerado crime de tráfico de pessoa quando a finalidade
do crime é a exploração sexual – que já é um avanço”, explica Juliana
Armede, coordenadora do núcleo estadual. “Nossa ideia é aprimorar as
leis existentes, para contemplar outras modalidades de exploração”.
Os recentes desdobramentos do caso, em Santos, impulsionam os
trabalhos do núcleo da secretaria.
Maria da Penha
Desde janeiro, a coordenadora estadual participa de debates sobre
modificação legislativa sobre tráfico de pessoas e, em abril, participou
do Workshop sobre Legislação do Tráfico de Pessoas, em Brasília.
Aproveitando o momento em que são discutidas reformas no Código
Penal brasileiro, Juliana defende a criação de uma lei especial, assim
como a Lei Maria da Penha, para questões do gênero.
“Existe a necessidade de se criar um microssistema, dentro da
justiça, para o tráfico de pessoas, que trate do problema em todos
os seus âmbitos, como civil, trabalhista e processual”, defende
Juliana. Esse seu entendimento prevaleceu nos debates e será
encaminhado para as instâncias competentes.
O núcleo da Secretaria da Justiça, no trabalho de conscientizar as
autoridades competentes sobre o reconhecimento e o combate do tráfico
de pessoas, considera a necessidade das decisões judiciais terem
em vista o Protocolo de Palermo. Nessa convenção internacional,
define-se o tráfico de pessoas de forma mais abrangente, incluindo
casos de exploração do trabalho, serviços forçados, escravidão, assim
como práticas similares à servidão, além de a remoção ilegal e
comercialização de órgãos.
“Mesmo não existindo um tipo penal referente à exploração de atletas,
seria possível fundamentar a sentença, com base no protocolo de
Palermo e entender o caso como tráfico de pessoas”, avalia Juliana.
País do futebol
Para evitar que futuros casos de tráfico de pessoas passem pela
Justiça, sem serem reconhecidos como tal, a coordenadora advoga
que a lei que determina esse tipo de crime seja não só reformulada,
como também adquira uma definição mais ampla.
A decisão judicial no caso levantado pelo Ministério Público
poderá abrir precedentes para outras decisões envolvendo a exploração
de atletas. “Seria absolutamente legal se os adolescentes tivessem
vindo para Santos com a autorização dos pais – seus responsáveis
legais – e tivessem assegurados os direitos à saúde, à educação, à
alimentação e à assistência psicológica”, explica Juliana. “Mas no
país do futebol, onde a demanda por jovens na atividade é grande, isso
ainda não ocorre”, completa.
Ana Caroline Ribeiro Assessora de Imprensa Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Governo do Estado de São Paulo
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