Justiça defende versão da Lei Maria da Penha para tráfico de pessoas


Justiça defende versão da Lei Maria da Penha para tráfico de pessoas 

Há cerca de um ano, 12 adolescentes vindos do Pará foram encontrados

 em condições precárias de sobrevivência na cidade de Santos, litoral paulista. 
Os jovens, atraídos pelo sonho de se tornarem um novo ídolo do futebol, como 
o popular jogador Ganso, chegaram à cidade com a promessa de jogar nos 
campeonatos paulistas sub-15 e sub-17. 

Após duas semanas de treino, os garotos se viram sem comida, estudo e 

em uma casa com péssimas condições de higiene. O que parecia ser a 
porta para o sucesso, hoje é apontado pelo Ministério Público como uma 
situação de tráfico de pessoas. A Secretaria da Justiça e da Defesa da 
Cidadania acompanha o caso por meio do Núcleo de Enfrentamento ao 
Tráfico de Pessoas (NEPT). 

“No Brasil, só é considerado crime de tráfico de pessoa quando a finalidade

 do crime é a exploração sexual – que já é um avanço”, explica Juliana 
Armede, coordenadora do núcleo estadual. “Nossa ideia é aprimorar as
 leis existentes, para contemplar outras modalidades de exploração”. 
Os recentes desdobramentos do caso, em Santos, impulsionam os
 trabalhos do núcleo da secretaria. 

Maria da Penha 

Desde janeiro, a coordenadora estadual participa de debates sobre 

modificação legislativa sobre tráfico de pessoas e, em abril, participou
 do Workshop sobre Legislação do Tráfico de Pessoas, em Brasília.
 Aproveitando o momento em que são discutidas reformas no Código
 Penal brasileiro, Juliana defende a criação de uma lei especial, assim
 como a Lei Maria da Penha, para questões do gênero. 

“Existe a necessidade de se criar um microssistema, dentro da 

justiça, para o tráfico de pessoas, que trate do problema em todos
 os seus âmbitos, como civil, trabalhista e processual”, defende 
Juliana. Esse seu entendimento prevaleceu nos debates e será
 encaminhado para as instâncias competentes. 

O núcleo da Secretaria da Justiça, no trabalho de conscientizar as 

autoridades competentes sobre o reconhecimento e o combate do tráfico 
de pessoas, considera a necessidade das decisões judiciais terem 
em vista o Protocolo de Palermo. Nessa convenção internacional, 
define-se o tráfico de pessoas de forma mais abrangente, incluindo
 casos de exploração do trabalho, serviços forçados, escravidão, assim 
como práticas similares à servidão, além de a remoção ilegal e 
comercialização de órgãos. 

“Mesmo não existindo um tipo penal referente à exploração de atletas, 

seria possível fundamentar a sentença, com base no protocolo de
 Palermo e entender o caso como tráfico de pessoas”, avalia Juliana. 

País do futebol 

Para evitar que futuros casos de tráfico de pessoas passem pela 

Justiça, sem serem reconhecidos como tal, a coordenadora advoga 
que a lei que determina esse tipo de crime seja não só reformulada, 
como também adquira uma definição mais ampla. 

A decisão judicial no caso levantado pelo Ministério Público 

poderá abrir precedentes para outras decisões envolvendo a exploração 
de atletas. “Seria absolutamente legal se os adolescentes tivessem
 vindo para Santos com a autorização dos pais – seus responsáveis
 legais – e tivessem assegurados os direitos à saúde, à educação, à
 alimentação e à assistência psicológica”, explica Juliana. “Mas no 
país do futebol, onde a demanda por jovens na atividade é grande, isso 
ainda não ocorre”, completa. 



Ana Caroline Ribeiro
Assessora de Imprensa
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Governo do Estado de São Paulo

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