quinta-feira, 24 de maio de 2012

Hotsite explica a Lei de Acesso à Informação


A Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) lançou nesta quarta-feira um hotsite sobre a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527), que entra em vigor em todo o país para regulamentar o direito constitucional dos cidadãos de ter acesso aos dados públicos. Para acessar a página, clique aqui.
Sancionada em 18 de novembro de 2011 pela presidente Dilma Roussef, a lei determina que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para isso, define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega dos dados solicitados à administração pública pelos cidadãos. Além disso, prevê que os órgãos e entidades públicas divulguem um rol mínimo de informações pela internet, mesmo sem serem demandados.
As disposições da lei devem ser cumpridas por órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Com a vigência da Lei de Acesso à Informação, passa a ser conduta ilícita recusar-se a fornecer informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. O agente público ou militar que agir de tal forma está sujeito a advertência, multa e até afastamento do cargo.

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