quinta-feira, 26 de abril de 2012

DECRETO Nº 53.106, DE 23 DE ABRIL DE 2012


Dispõe sobre a fixação de tarifa para pres-
tação de serviços de transporte coletivo de
passageiros para o
Parque Anhembi,nos dias 28 e 29 de abril de 2012.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de, por ocasião da rea-
lização do "3º Circuito de Fórmula INDY em São Paulo", ser
assegurada maior fluidez do trânsito nas vias públicas;
CONSIDERANDO que, para tanto, deve-se oferecer à popu-
lação transporte público adequado, de modo a atrair usuários
de veículos particulares,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 10,00 (dez reais), compreenden-
do o percurso de ida e volta, o valor da tarifa para o transporte
de passageiros ao Parque Anhembi, nos dias 28 e 29 de abril de
2012, para as seguintes linhas:
I - Terminal Rodoviário Tietê - Parque Anhembi - FÓRMULA
INDY;
II - Terminal Barra Funda - Parque Anhembi - FÓRMULA
INDY;
III - Aeroporto de Congonhas - Parque Anhembi - FÓRMULA
INDY;
IV - Trianon-Masp - Parque Anhembi - FÓRMULA INDY;
V - República - Parque Anhembi - FÓRMULA INDY.
Art. 2º. Fica fixado em R$ 7,00 (sete reais) o valor da tarifa
para um único percurso (ida ou volta).
Art. 3º. A distribuição da arrecadação tarifária auferida com
a prestação do serviço especial previsto neste decreto será feita
da seguinte forma:
I - 89% (oitenta e nove por cento) da receita serão destina-
dos, proporcionalmente, aos consórcios operadores do serviço,
como ressarcimento dos custos de operação;
II - 11% (onze por cento) da receita serão destinados à São
Paulo Transporte S.A., para cobertura dos custos com a
gestão do serviço.
Art. 4º. A frota de ônibus destinada à operação das linhas
referidas no artigo 1º deste decreto deverá ser formada por
veículos, predominantemente, com ano de fabricação a partir de
2011, em ótimo estado de conservação e limpeza.
Art. 5º. A prestação do serviço deverá ser realizada de acor-
do com as Ordens de Serviço de Operação - OSO, aprovadas
pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 6º. A Operação Especial objeto deste decreto será
controlada e fiscalizada pela São Paulo Transporte S.A., subme-
tendo-se às regras contratuais vigentes e aos procedimentos
contemplados no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM,
instituído pela Portaria nº 168/07-SMT. GAB.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de
abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de
Transportes
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de
abril de 2012.

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