sexta-feira, 16 de março de 2012

STF terá audiências públicas para debater a Lei Seca em maio

Audiências foram marcadas pelo ministro Luiz Fux;

lei também é discutida no STJ

Agência Estado

Representantes do Congresso Nacional, do Detran, da Polícia

Rodoviária Federal, de bares e restaurantes, organizações

não-governamentais, associações de familiares e amigos de

vítimas de trânsito e de medicina de tráfego estão entre os

expositores das audiências públicas que serão realizadas no

Supremo Tribunal Federal, nos dias 7 e 14 de maio. O objetivo

é discutir a Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, que

proibiu a venda de bebidas alcoólicas ao longo

das rodovias federais.

As audiências foram marcadas pelo ministro Luiz Fux,

relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.103,

em que a Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e

Empresas de Entretenimento) questiona dispositivos da lei.

As exposições serão realizadas na sala de sessões da

1ª Turma do STF, das 15h às 19h. Cada expositor terá 15

minutos para apresentar seus pontos de vista sobre a lei.

A Lei Seca está em discussão também no Superior Tribunal

de Justiça. Teve início no dia 8 de fevereiro o julgamento

que vai decidir quais os meios necessários para comprovar

a embriaguez de motoristas. Durante seu voto, pelo uso de

outros meios que não obrigatoriamente bafômetro e exame

de sangue, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que a

Lei 11.705/2008 trouxe "uma elementar objetiva para

caracterizar a quantidade máxima de álcool concentrado

no sangue", mas que isso não precisa ser aferido unicamente

pelo bafômetro ou pelo exame.

- A denominada Lei Seca inegavelmente diminuiu o número

de mortes e as despesas hospitalares resultantes

de acidentes de trânsito.

O relator ponderou que não há direitos sem responsabilidades

e que, entre eles, é necessário um justo equilíbrio.

- Nem só de liberdades se vive no trânsito. Cada regra

descumprida resulta em riscos para todos.


Já o desembargador convocado Adilson Macabu
entende que o exame de sangue e o bafômetro
são os únicos meios para comprovar a embriaguez
dos motoristas. Para Macabu, primeiro a manifestar
tal posição, é constitucional a recusa do condutor
de se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o
bafômetro quanto o exame de sangue), diante
do princípio da não autoincriminação, segundo o
qual ninguém está obrigado a produzir prova
contra si mesmo.

- O direito de não produzir prova contra si é o direito ao

silêncio, e não pode ser ignorado [...] O trânsito sempre

matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer

as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar

as normas jurídicas.


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