Audiências foram marcadas pelo ministro Luiz Fux;
lei também é discutida no STJ
Representantes do Congresso Nacional, do Detran, da Polícia
Rodoviária Federal, de bares e restaurantes, organizações
não-governamentais, associações de familiares e amigos de
vítimas de trânsito e de medicina de tráfego estão entre os
expositores das audiências públicas que serão realizadas no
Supremo Tribunal Federal, nos dias 7 e 14 de maio. O objetivo
é discutir a Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, que
proibiu a venda de bebidas alcoólicas ao longo
das rodovias federais.
As audiências foram marcadas pelo ministro Luiz Fux,
relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.103,
em que a Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e
Empresas de Entretenimento) questiona dispositivos da lei.
As exposições serão realizadas na sala de sessões da
1ª Turma do STF, das 15h às 19h. Cada expositor terá 15
minutos para apresentar seus pontos de vista sobre a lei.
A Lei Seca está em discussão também no Superior Tribunal
de Justiça. Teve início no dia 8 de fevereiro o julgamento
que vai decidir quais os meios necessários para comprovar
a embriaguez de motoristas. Durante seu voto, pelo uso de
outros meios que não obrigatoriamente bafômetro e exame
de sangue, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que a
Lei 11.705/2008 trouxe "uma elementar objetiva para
caracterizar a quantidade máxima de álcool concentrado
no sangue", mas que isso não precisa ser aferido unicamente
pelo bafômetro ou pelo exame.
- A denominada Lei Seca inegavelmente diminuiu o número
de mortes e as despesas hospitalares resultantes
de acidentes de trânsito.
O relator ponderou que não há direitos sem responsabilidades
e que, entre eles, é necessário um justo equilíbrio.
- Nem só de liberdades se vive no trânsito. Cada regra
descumprida resulta em riscos para todos.
Já o desembargador convocado Adilson Macabu
- O direito de não produzir prova contra si é o direito ao
silêncio, e não pode ser ignorado [...] O trânsito sempre
matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer
as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar
as normas jurídicas.
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