sábado, 31 de março de 2012

SEGURANÇA URBANA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA 125/2012 – SMSU/GAB


Cria o Comitê de Controle de Armas e Desarmamento.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
inclusive na condição de Secretário Executivo do Gabinete de
Gestão Integrada Municipal – GGI-M,

CONSIDERANDO a Campanha Nacional do Desarmamento Voluntário, coordenada pela Secretaria Nacional de Seguran-
ça Pública – Ministério da Justiça e Convenio firmado com a
Prefeitura de São Paulo:

CONSIDERANDO o Plano de Controle de Armas da Cidade
de São Paulo, iniciado em 2010 pelo Instituto Sou da Paz em
parceria com órgãos públicos e não governamentais;

CONSIDERANDO a existência do Comitê da Campanha
do Desarmamento e da conveniência de junta-lo ao Plano de
Controle de Armas, o que foi aprovado pelo Gabinete de Gestão
Integrada;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar, no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada
– GGI-M o Comitê de Controle de Armas e Desarmamento, que
terá as seguintes atribuições:

I – Colaborar para o aprimoramento da gestão do controle
de armas e da campanha do desarmamento na Cidade de São
Paulo, dando continuidade aos trabalhos ate aqui realizados;

II – Propor instrumentos para melhorar a qualidade e a
transparência das informações sobre o controle de armas de
fogo e munições e mecanismos visando reduzir os estoques;

III– Propor aprimoramentos na proteção e segurança dos
arsenais e dispositivos que aumentem o rigor na fiscalização de
categorias vulneráveis ao desvio de armas de fogo;

IV – Estimular, através de campanhas educativas, que as
pessoas não tenham armas de fogo, nem de brinquedo e as
entreguem voluntariamente;

V – Executar outras atribuições afins aprovadas pelo Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal
– GGI-M.

Art. 2º. O Comitê de Controle de Armas e Desarmamento
será composto pelos seguintes organismos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que o coordenará em nome do GGI-M;

II – Secretaria Nacional de Segurança Pública - Ministério
da Justiça;

III – Polícia Federal;

IV – Exército Brasileiro;

V – Secretaria Estadual de Segurança Pública;

VI – Polícia Civil;

VII – Polícia Militar;

VIII – Polícia Técnico-Científica;

IX – Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado
de São Paulo;

X – Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária;

XI – Guarda Civil Metropolitana;

XII – Instituto Sou da Paz;

XIII – Instituto São Paulo Contra a Violência – Disque
Denúncia.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, 29
de março de 2012.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de
Segurança Urbana.

Nenhum comentário:

Postar um comentário