O relator do projeto de novo Código Florestal (PL 1876/99), deputado Paulo Piau (PMDB-MG), afirmou que vai acatar quase integralmente a versãoaprovada no Senado. No entanto, o texto não inclui os dois pontos que permanecem polêmicos – recuperação de área de preservação permanente (APP) de margem de rios e a previsão de áreas verdes urbanas. O substitutivo promove 28 alterações no texto, a maioria pontuais.
Recomposição de APPs
Embora ressalte que as negociações sobre os pontos discordantes continuam, Piau se diz favorável à redação do Senado para a reconstituição de APPs de margens de rios. Pelo texto da Casa revisora, para cursos d’água de até dez metros de largura, deve ser recomposta uma faixa de 15 metros de vegetação. Para rios maiores, a área deverá ter entre 30 e 100 metros. Na opinião do relator, “o texto é mais preciso e confere maior segurança jurídica ao País”.
A versão da Câmara prevê apenas que para rios de até 10 metros de leito a recomposição deverá ser de 15 metros. Rios maiores teriam as faixas definidas nos planos de regularização ambiental, a serem criados pela União e pelos estados. Os representantes dos produtores rurais defendem a manutenção deste texto.
O problema da exigência de recomposição de APP, segundo o relator, será a perda de área produtiva nas médias propriedades – entre 4 e 15 módulos fiscais. Conforme afirma, esses proprietários terão de recuperar toda a reserva legal e as APPs, “o que inviabiliza muitas dessas propriedades”. Tanto o texto da Câmara quanto o do Senado isentam as pequenas propriedades – até quatro módulos fiscais – da recomposição de reserva legal.
Nenhuma das versões, entretanto, agrada a ambientalistas e a cientistas. Em carta aberta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), representantes de instituições acadêmicas e de pesquisa afirmam que “todas as APPs de margens de cursos d’água devem ser preservadas e, quando degradadas, restauradas integralmente”.
Controvérsia
Piau ressalta que essas determinações valem apenas para as áreas ocupadas irregularmente até 22 de julho de 2008. Para novos desmatamentos, assegura que as regras continuam as mesmas para APPs de cursos d’água – entre 30 e 500 metros.
As duas versões aprovadas, no entanto, permitem aos proprietários rurais somar as APPs no cômputo da reserva legal – que permanece em 80% da propriedade na Amazônia, 35% no cerrado, e 20% nos demais biomas. Os especialistas afirmam que a medida, além de reduzir a vegetação protegida, vai comprometer principalmente a função da reserva legal, de conservar a vegetação nativa e formar corredores ecológicos – locais de trânsito de animais.
Os dois substitutivos também alteraram o local de início da medição das APPs de margens de rios, que deverá começar no leito regular. Hoje inicia-se a contagem pelo nível mais alto da água, nas cheias. Segundo a pesquisadora do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) Maria Tereza Piedade, esta alteração deixará “as florestas alagáveis desprotegidas, o que representa 1,5 milhão de km2”.
Área verde urbana
No substitutivo do Senado também foi incluída a previsão de área verde nas expansões urbanas, que deverão reservar 20 metros de vegetação para cada habitante. Apesar de favorável à exigência, Piau ressalva que ela poderá elevar o valor dos terrenos, e “pressionar, inclusive, o preço dos programas sociais de habitação”.
Ambientalistas e cientistas também consideram a medida questionável, pois não define a localização das áreas verdes. Para eles, o mais importante é proteger margens de cursos d’água e encostas com risco de desabamento.
Íntegra da proposta:
Edição – Regina Céli Assumpção
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