PORTARIA 111/SMSU/GAB/2012



EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretario Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições conferidas por lei, em

especial a prevenção à violência e

CONSIDERANDO os termos do Convênio 02/2006, de

13 de novembro de 2006, celebrado entre a Superintendência

Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado de São

Paulo e esta Municipalidade,

CONSIDERANDO a previsão do artigo 4º, inciso III da Lei

Federal 10.826/03 c.c. art. 12, inciso VII, art. 43 e art. 67-B,

caput e parágrafo único, todos do Decreto Federal 5.123/04,

que tratam do requisito da aptidão psicológica para o manuseio

de arma de fogo, tanto para a posse quanto para o porte de

arma de fogo,

RESOLVE:


Art. 1º - Compete a Divisão Técnica de Saúde realizar a

gestão da capacitação psicológica para manuseio de arma de

fogo, informando os resultados para o Departamento de Identificação Funcional e Porte de Arma - DIP.


Art. 2º - Havendo reprovação de Guarda Civil Metropolitano no teste de capacitação psicológica para manuseio de arma

de fogo, caberá ao DIP informar imediatamente o Comando

Geral da GCM para que este venha a:

I – cassar a autorização para porte de arma funcional (item

2.5 do Convênio), determinando o imediato recolhimento da

arma funcional;

II – cassar a autorização para porte de arma particular

(item 2.6 do Convênio), ser for o caso;

III – notificar o Guarda Civil Metropolitano a entregar a

arma de fogo particular à Polícia Federal ou providenciar a

transferência para terceiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob

pena de notificação à Polícia Federal para que esta proceda à

apreensão da arma de fogo com aplicação das sanções penais

cabíveis (art. 67-B, caput e parágrafo único, todos do Decreto

Federal 5.123/04);

IV – informar no prazo de 48 horas ao DPF sobre a reprovação no teste, cassação do porte de arma funcional e, se

o caso, cassação do porte de arma particular submetendo à

deliberação do DPF a cassação do Registro da arma particular;

§1º - Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana devem

comunicar a Chefia imediata e esta ao DIP, a aquisição ou troca

de arma de fogo particular, apresentando cópia do Certificado

de Registro de Arma de Fogo, no prazo máximo de 48 horas da

sua expedição.

§2º - Compete ao DIP manter listagem atualizada de armamento particular dos Guardas Civis Metropolitanos.

§3º - O Guarda Civil Metropolitano deverá comprovar junto ao Comando o cumprimento do previsto no inciso III, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções penais e administrativas cabíveis, cabendo ao

Comando Geral da GCM realizar a notificação à Polícia Federal.


Art. 3º - Caberá ao Subcomando da GCM emitir normas

complementares para a fiel execução desta Portaria, em decorrência da revogação da Portaria 272/SMSU/2009.


Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogando a Portaria 272/SMSU/2009.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos

19 de março de 2012

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de

Segurança Urbana

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