sexta-feira, 9 de março de 2012

O SURGIMENTO DA GUARDA MUNICIPAL E DA POLÍCIA MILITAR


Guarda Municipal de Barueri
Diretor do SINDIGUARDAS Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco e Santana do Parnaíba

No Brasil, a idéia de uma unidade/órgão
policial surgiu em 1500, quando D. João
III resolveu adotar um sistema de
capitanias hereditárias, outorgando uma
carta régia a Martim Afonso de Souza
para estabelecer a administração, promover
a justiça e organizar o serviço de ordem
pública, como melhor entendesse, em todas as terras
que ele conquistasse. Registros históricos mostram que,
em 20 de novembro de 1530, iniciaram-se as atividades
do primeiro corpo policial, promovendo Justiça e
organizando os serviços de ordem pública.

Em São Paulo, por ocasião de uma correção, o
Ouvidor-Geral Amâncio Rabelo Neto criou a 23 de julho
de 1.620, “um Corpo de Quadrilheiros”, cujos membros
eram escolhidos pela Câmara (MORAES, 1995).

No Rio de Janeiro, a 24 de outubro de 1626, o Ouvinte
Geral Luiz Nogueira de Brito reconheceu a necessidade
de uma polícia e, criou um Corpo Policial semelhante
ao Português.

No Brasil, a primeira instituição policial paga pelo
erário foi o Regimento de Cavalaria Regular da
Capitania de Minas Gerais, organizado em 9 de junho
de 1775, ao qual pertenceu o Alferes Joaquim
José da Silva Xavier, o TIRADENTES, que nela alistou-se
em 1780 e em 1781 foi nomeado comandante do
destacamento dos Dragões, na patrulha do "Caminho
Novo", estrada que servia como rota de escoamento da
produção mineradora da capitania mineira ao porto do
Rio de Janeiro.

Pelo Alvará Régio de 10 de maio de 1808, D. João criou
o cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte e
nomeou o desembargador Paulo Fernandes Viana para
exercer o cargo, iniciando-se, assim, uma série de
grandes modificações no organismo policial.

Em 13 de maio de 1809 foi criada a Divisão Militar da
Guarda Real de Polícia, sua missão era de policiar a
cidade em tempo integral, tornando-a desde o início
mais eficaz que os antigos "Quadrilheiros", que eram os
defensores, normalmente escolhidos pela autoridade
local das vilas no Brasil Colônia, entre civis de ilibada
conduta e de comprovada lealdade à coroa portuguesa.

A legislação imperial registra a criação de outros Corpos
Policiais nas províncias. Em 1811 em Minas Gerais, 1818
no Pará, em 1820 no Maranhão, e em 1825 na Bahia e
em Pernambuco.

O desembargador Paulo Fernandes Viana criou, pelo
Aviso de 25 de maio de 1810, o Corpo de Comissários
de Polícia, que só se tornou realidade por força de uma
portaria do Intendente Geral de Polícia, Francisco Alberto
Teixeira de Aragão, em novembro de 1825.

De 1808 a 1827, as funções policiais e judiciárias
permaneceram acumuladas; mas com a promulgação
do Código de Processo Criminal do Império, a
organização policial foi descentralizada.

Ao abdicar o trono, Dom Pedro I deixa seu filho encarregado
dos destinos do país. Neste momento conturbado,
através da Regência Trina Provisória, em 14 de junho
de 1831 é efetivamente criada com esta denominação em
cada Distrito de Paz a Guarda Municipal, dividida em esquadras.

Em 18 de agosto de 1831, após a edição da lei que tratava
da tutela do imperador e de suas augustas irmãs, é
publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no
mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de
Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que no mesmo
ano, em 10 de outubro, foram reorganizados os corpos
de municipais, agora agregados ao Corpo de Guardas
Municipais Permanentes, nova denominação da Divisão
Militar da Guarda Real de Polícia, subordinada ao
Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.

Com a morte de D. Pedro I em 1834, afastou-se em
definitivo o receio de um possível retorno do antigo
monarca, e o temido realinhamento com Portugal.
Ocorrendo-se então, a rejeição e o afastamento dos
extremismos, e efetivando-se uma reforma constitucional;
na qual sobreveio uma relativa descentralização
político-administrativa, sendo instituídos Corpo Legislativo
nas províncias. Com esse redirecionamento político, o
Legislativo é que passou a fixar, anualmente, e sobre
informação do Presidente da Província, as forças
policiais respectivas. As Guardas Municipais foram
lentamente desativadas (algumas permaneceram até a
Guerra do Paraguai) e transformadas ou substituídas
por Corpos Policiais. A mudança não foi apenas uma troca
de denominação, mas de fato uma completa reestruturação
do aparato policial existente.

Em 1841, a Intendência Geral de Polícia foi extinta,
criando-se o cargo de Chefe de Polícia, ocupado até
1844 por Euzébio de Queiroz Coutinho Matoso Câmara.
A lei de 03 de dezembro de 1841 proporcionou uma
mudança radical, com a criação, em cada província e
também na Corte, de uma Chefatura de Polícia. Nela, o
Chefe de Polícia passou a ser auxiliado por delegados e
subdelegados de Polícia. Em 31 de janeiro de 1842, o
regulamento nº 120 definiu as funções da polícia
administrativa e judiciária, colocando-as sob a chefia do
Ministro da Justiça.

A atuação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes
desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme
citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839 dirigiu-se
ao Senado, afirmando: "Lembrarei ao Senado que, entre
os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje
dou muita importância à criação do Corpo Municipal
Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei
tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é
esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a
quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta
corte". Esta corporação teve em seus quadros vultos
nacionais que souberam conduzi-la honrosamente, tendo
como destaque o Major Luís Alves de Lima e Silva -
"Duque de Caxias", que foi nomeado Comandante
do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em
18 de outubro de 1832.

Em 16 de abril 1842 o Regulamento Policial subordinou
as guardas policiais em cada termo, ao respectivo chefe
de polícia e nos distritos aos subdelegados.

Em São Paulo, a Lei Provincial nº 23, de 26 de março
1866, sancionada por Joaquim Floriano de Toledo
Peixoto, criou a Guarda Municipal com a finalidade
de garantir a segurança pública.

Em 20 de setembro de 1871, pela Lei n.º 2033,
regulamentada pelo Decreto n.º 4824, de 22 de novembro
do mesmo ano, foi reformado o sistema adotado pela
Lei n.º 261, separando-se Justiça e Polícia de uma
mesma organização e proporcionando inovações que
perduram até hoje, como a criação do Inquérito Policial.

Por meio da Lei nº. 17, de 14 de novembro de 1891, foi
instituída a Força Pública de São Paulo, com sua criação,
as outras instituições (Companhia de Guardas
Municipais, Corpo Policial Permanente, Companhia de
Pedestre, entre outros) deixaram de existir.

Em 1915, as dificuldades apresentadas no Conflito do
Contestado (1913) e a eclosão da Primeira Guerra Mundial
(1914), despertaram no Exército a urgente necessidade
de uma reformulação nas forças armadas brasileiras.
Nesse ano a legislação federal passou a permitir que as
forças militarizadas dos Estados pudessem ser
incorporadas ao Exército Brasileiro, em caso de
mobilização nacional.

Em 1917 a Brigada Policial e o Corpo de Bombeiros da
Capital Federal tornaram-se oficialmente Reservas do Exército;
condição essa a seguir estendida aos Estados. A
aceitação desse acordo isentava o efetivo da Força
Estadual do serviço militar obrigatório, implantado em 1916.

Em 1926 o governo paulista cria outra força policial,
independente da Força Pú-blica. Cria a Guarda Civil
Estadual de São Paulo através da Lei nº. 2141,
denominada como auxiliar da Força Pública, mas
sem caráter militar.

O perfil desta Guarda tentava seguir o modelo da Polícia
Londrina por meio do policiamento preventivo da capital,
fiscalização no trânsito, serviço de radiopatrulha para o
controle da criminalidade, proteção de escolas, repartições
públicas em geral e policiamento fazendário nas cidades
de Campinas, Ribeirão Preto, Sorocaba, Bauru, Marília,
Presidente Prudente, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Piracicaba
e São Carlos. O corpo de policiamento especial feminino,
órgão anexo à Guarda Civil, foi criado em 1955 pelo
governador de São Paulo Jânio Quadros para proteger
os idosos, menores e mulheres (MARIANO, 2004, p.24).

Com instituição do Governo Militar de 1964 novas
modificações foram inseridas. Com a tomada do poder
pelos militares, a Guarda Civil começou a sofrer
interferência política direta, pois pretendiam criar uma
nova estrutura no setor de Segurança Pública.

A Constituição do Estado de São Paulo promulgada em
15 de maio de 1967, previa em título de Segurança
Pública que “são órgãos policiais subordinados ao
Secretário de Estado:
I – Delegados de Polícia e demais carreiras policiais;
II – Força Pública
III – Guarda Civil”.

Neste mesmo ano (1967) foi criada a Inspetoria Geral
das Polícias Militares (IGPM) subordinada ao Exército.

Em 13 de dezembro de 1968, foi baixado o AI-5 (Ato
Institucional nº. 5) e o Ato Complementar nº. 38, que
fecharam o Congresso Nacional.

Em 30 de outubro de 1969 foi promulgada a nova
Constituição do Estado de São Paulo, na qual já não
constava a Guarda Civil.

O Decreto –Lei nº. 1072, de 30 de dezembro de 1969,
extinguiu as Guardas Civis de 15 Estados da Federação:
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas
Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e
Sergipe. Todas as Guardas Civis foram anexadas
às novas forças militares estaduais ou foram extintas.

Em 1970, o Governo do Estado por meio do Decreto
Lei n° 217, de 08 de abril constituiu a Polícia Militar
do Estado de São Paulo mediante a fusão da Guarda
Civil e a Força Pública. O policiamento fardado
passou a ser considerado exclusividade das polícias
militares, sendo extintas as Guardas Civis e outras
organizações similares.

“A decisão de que o policiamento ostensivo voltaria a
ser feito exclusivamente por força militarizada e
aquartelada não foi do povo de São Paulo nem do
Poder Legislativo, mas sim do governo ditatorial e
autoritário” (MARIANO, 2004).

Em 1986 mesmo não tendo amparo constitucional
corajosamente tateando sobre decretos-leis federais
de então, o Prefeito do Município de São Paulo Jânio
da Silva Quadros através da Lei Municipal
nº. 10.115, cria a Guarda Civil Metropolitana.

Desde 1964 o Brasil estava sob uma ditadura
militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às
alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob
uma Constituição imposta pelo governo. Em 1º de
fevereiro de 1987, foi instalada a Assembléia
Nacional Constituinte. Em 05 de novembro de
1988 foi promulgada a nova Constituição
Brasileira, sendo chamada de "Constituição
Cidadã", que concedeu aos municípios
a faculdade em criar Guardas Municipais para a
proteção dos bens, serviços e instalações.

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