Em sua defesa, Maria de Fátima alegou que somente estacionou na calçada para descarregar o material destinado a um evento do qual participaria, mas a guarda municipal teve uma abordagem grosseira.
Para o desembargador, não bastasse a ofensa e a agressão física cometidas pela ré, ela ainda utilizou elemento s referentes à raça de Luiza, o que aumenta a dimensão do dano moral sofrido.
“Não custa lembrar que a ofensa utilizou elementos referentes à cor e raça da demandante, foi feita na presença de várias pessoas, dando uma dimensão maior ao dano experimentado, que deve ser indenizado”, concluiu o magistrado.
Nº do processo: 0004225-41.2008.8.19.0014
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 29/02/2012
enviado por GCAluno 2010 (GCM de COTIA-SP)
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