quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Saiba mais sobre o direito à aposentadoria especial


Conquistado na justiça pelos servidores municipais de Curitiba, o benefício vem sendo negado pela prefeitura

Uma das grandes bandeiras de luta do sindicalismo do serviço público diz respeito ao direito dos servidores de aposentarem antecipadamente nos casos em que o trabalho causa prejuízos à saúde e à integridade física. Trata-se da aposentadoria especial, já garantida na iniciativa privada desde 1988.
De acordo com a constituição federal, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Segundo informações da página do Ministério da Previdência, a aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
O impasse na PMC
Por decisão do Superior Tribunal Federal (STF), em 15 de junho de 2009, a prefeitura de Curitiba deveria conceder o mesmo direito aos servidores municipais da capital paranaense que estão sindicalizados. Desde então, o Sismuc tem pressionado a administração a cumprir a determinação do órgão máximo da justiça brasileira. No entanto, este direito vem sendo negado por representantes do IPMC e também por secretários municipais. Para pressionar a concessão dos benefícios, os sindicatos (Sismuc e Simmac) encaminharam uma petição ao STF solicitando uma multa diária por aposentadoria não concedida, no valor de R$ 10 mil, a ser aplicada ao prefeito Luciano Ducci e à presidente do IPMC Dinorah Nogara.
Um dos argumentos da prefeitura para não conceder a aposentadoria é de que ainda não existe uma regulamentação nacional para os municípios. Em fevereiro deste ano o governo federal encaminhou dois projetos de lei (554 e 555). Eles regulamentam a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco e para aqueles servidores que exercem atividades sob condições especial que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Mesmo com o desrespeito da prefeitura aos direitos dos trabalhadores, o Sismuc tem orientado a categoria a dar encaminhamento aos pedidos de aposentadoria. Além de agilizar a concessão do benefício, assim que finalmente acontecer, também é uma maneira de pressionar a prefeitura a cumprir a lei.
Quem tem direito
Se encaixam com mais frequência no perfil de trabalhadores expostos à situação de riscos os servidores da educação, saúde, obras e segurança pública. A assessora jurídica do Sismuc Raquel Costa de Souza Magrin explica que tudo depende das condições em que está exposto o trabalhador. Aqueles que exercem função sob risco técnico ou aqueles que recebem gratificação de insalubridade, por exemplo, podem ou não ter direito ao benefício, segundo ela.
De acordo com o mandado de injunção do STF (documento que garante o direito à aposentadoria especial para servidores), a concessão dos benefícios deve ser realizada com base na legislação existente. Como as regras estão estabelecidas para a iniciativa privada, esse, portanto, deve ser o parâmetro a ser seguido, conforme avaliação da assessoria jurídica do Sismuc. Na iniciativa privada acomprovação de exposição aos agentes nocivos é feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
No caso da prefeitura de Curitiba, o PPP pode ser solicitado em qualquer protocolo da administração. Assim que o documento for entregue ao servidor e se caso constar anotações sobre o trabalho em condições especiais por 25 anos, o servidor pode dar entrada no pedido, no IPMC, juntamente com um comprovante de sindicalização que pode ser obtido no Sismuc.
O que é o (PPP)

O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.
O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a tabela de conversão, considerada a atividade preponderante. O mesmo vale, por exemplo, para servidores que já atuaram em condições de risco na iniciativa privada.

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