A Câmara analisa o Projeto de Lei 2911/11, que obriga todos os profissionais das áreas de formação, aperfeiçoamento ou reciclagem de condutores, como diretores, instrutores e examinadores de autoescolas, a participar de curso de atualização em trânsito a cada cinco anos, no mínimo.
“Não é suficiente apenas exigir uma qualificação inicial desses profissionais, especialmente em decorrência das constantes atualizações legais e das novas tecnologias dos veículos”, justificou o autor da proposta, deputado Luciano Castro (PR-RR).
A proposta delega ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade para estabelecer o conteúdo, a carga horária e a periodicidade do curso.
O deputado deu um exemplo para argumentar em favor da medida: “Será que todos os instrutores de autoescolas sabem orientar corretamente sobre a forma de frear um veículo dotado de dispositivo antitravamento (freios ABS)? Deverá esse tipo de freio ser utilizado da mesma forma que um freio convencional em situações de emergência? Apesar de os freios ABS serem dispositivos gradualmente obrigatórios nos veículos brasileiros desde janeiro de 2010, certamente um profissional desatualizado não saberá responder adequadamente a essas questões”.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Wilson Silveira
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