A partir de (29/02), teles terão de liberar em seus sites ferramenta para avaliar o serviço, segundo determinação da Anatel.
Inicialmente, a medição será apenas um teste. No entanto, a partir de outubro, as operadoras poderão sofrer sanções caso não cumpram requisitos de qualidade das conexões estabelecidos pela Anatel.
A aferição dos internautas poderá ser feita apenas em conexões fixas. A partir de outubro, também as conexões móveis terão que contar com um programa para medição, que deve ser diferente deste.
O regulamento da agência estabelece padrões de qualidade para o serviço, “de forma a promover a progressiva melhoria da experiência do usuário em aspectos relacionados ao atendimento e ao desempenho das conexões de banda larga fixa”.
Anatel obriga operadoras fixas e móveis a entregar aos assinantes um percentual mínimo da velocidade de conexão contratada – esse índice aumentará gradualmente. Atualmente, muitas empresas garantem apenas 10% da taxa de download – ou seja, se o plano é de 10 Mbps, entregam 1 Mbps.
O regulamento diz que as operadoras de internet fixa e de celular são obrigadas a oferecer no mínimo 20% da velocidade contratada a partir de novembro de 2012, 30% em 2013 e 40% em 2014.
O software de medição é gratuito e deve estar disponível para os usuários, em local de destaque, nos sites das prestadoras com mais de 50 mil acessos em serviço. As avaliações poderão ser realizadas pelo próprio usuário, “o que lhe proporcionará transparência e controle sobre as condições de fruição do serviço contratualmente previstas”, diz o comunicado da agência.
As operadoras devem ainda liberar uma cartilha informativa contendo a descrição dos parâmetros de qualidade medidos, bem como instruções sobre a correta utilização do software.
O programa permitirá que o usuário tenha acesso aos resultados de cada medição, os quais deverão apresentar, no mínimo, os seguintes parâmetros de sua conexão à internet:
• data e hora da medição;
• localização da medição;
• velocidade instantânea;
• latência bidirecional;
• variação de latência (jitter);
• taxa de perda de pacotes.
PricewaterhouseCoopers é escolhida para aferir qualidade da banda larga
Consultoria foi a selecionada para aferir os indicadores dos serviços prestados pelos provedores e operadoras de telecomunicações.
A PricewaterhouseCoopers Corporate Finance Recovery foi a vencedora da licitação para operar como Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ) dos serviços de banda larga fixa e móvel. Os serviços passam a ser avaliados a partir de amanhã (29/02), segundo determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A consultoria será responsável pela aferição dos indicadores de “Garantia de Taxa de Transmissão Instantânea” e de “Garantia de Taxa de Transmissão Média” do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e dos indicadores de rede do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
A EAQ será contratada pelas prestadoras do SCM e SMP e também desenvolverá software específico para medição das taxas de transmissão. O processo de seleção foi conduzido pelo Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ), formado por representantes das prestadoras de SMP e de SCM, sob a coordenação da Anatel.
A criação do GIPAQ e contratação da EAQ foram previstas nos Regulamentos de Gestão da Qualidade do SCM e SMP, aprovados pela Anatel em outubro de 2011. Os regulamentos estabelecem padrões de qualidade para os serviços, de forma a promover a progressiva melhoria da experiência do usuário.
Uma vez constituído o GIPAQ, decidiu-se que – para dar ampla transparência e garantia de isonomia ao processo – a seleção e a contratação da EAQ se dariam por meio de uma Requisição de Propostas, a qual foi publicada no site da Anatel no dia 18 de janeiro de 2012.
O GIPAQ recebeu propostas da ABR Telecom, do Núcleo de Informação e Coordenação.br (NIC.Br), da PricewaterhouseCoopers Corporate Finance Recovery Ltda e de ISPM Serviço de Informática. As propostas foram analisadas por uma Comissão de Seleção, formada por representantes das prestadoras e hoje foi anunciado que a empresa de consultoria foi a escolhida para desempenhar a função de EAQ, conforme previsto nos Regulamentos de Gestão da Qualidade.
Atualizado por Redação do Utilidade Pública, em 28 de fevereiro de 2012 às 21:18.
Por Redação do IDG Now! Em 28 de fevereiro de 2012 às 20h48.
enviado por GCAluno 2010 (GCM de COTIA-SP)
Nenhum comentário:
Postar um comentário