Aprovado no ano passado após intensos debates e muitas polêmicas, o novo Código Florestal será votado novamente na Câmara este ano. Relator elogia mudanças feitas no Senado e diz que apresentará parecer na primeira quinzena de fevereiro.
De volta à Câmara após revisão do Senado, o projeto de reforma do Código Florestal (PL 1876/99) já tem datas previstas para votação – dias 6 e 7 de março. Antes disso, porém, deve haver muita polêmica, pois os deputados ainda não chegaram a um acordo sobre as modificações feitas pelos senadores, embora o novo relator, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), considere que o texto “melhorou bastante”.
Infográfico: Diferenças entre os textos da Câmara e do Senado.
O novo Código Florestal foi aprovado na Câmara em maio do ano passado e revisado pelo Senado em dezembro último. Como foi alterado pelos senadores, o texto deverá ser votado novamente pelos deputados antes de seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Na opinião de Paulo Piau, houve avanços principalmente na clareza da redação e nos aspectos legal e constitucional. “Esse aspecto jurídico é muito importante, porque não podemos ficar na insegurança por falta de definições claras”, sustenta. O deputado antecipou que pretende apresentar seu relatório na primeira quinzena de fevereiro.
Piau elogia ainda a autorização, incluída pelo Senado, para que a Câmara Brasileira de Comércio Exterior crie barreiras à importação de países que adotem medidas de preservação ambiental menos severas que as brasileiras, e a possibilidade de o governo pagar para quem realizar ações de preservação ambiental. Mas também aponta aspectos dos quais discorda, como a definição de bacias críticas, onde há maior potencial para ocorrência de conflitos pelo uso da água. “Deixa espaço para uma avaliação muito subjetiva”, diz.
Na atual fase de tramitação, em que um texto foi aprovado na Câmara e outro no Senado, o relator não pode mais fazer alterações de mérito. Deve apenas optar pela redação de uma das Casas, como prevê o regimento comum do Congresso.
Principal mudança
A mudança mais significativa promovida no Senado foi a definição de um limite claro para as atividades irregulares em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em reserva legal que poderão ser mantidas: todas aquelas iniciadas até 22 de julho de 2008. As ocupações iniciadas após essa data terão de ser suspensas e a vegetação, recuperada.
Esse limite corresponde ao dia da edição do segundo decreto (6.514/08) de regulamentação da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que define as punições para produtores em situação irregular. As multas, que são cumulativas, começam entre R$ 50 e R$ 50 milhões.
Desde o início da discussão do projeto, a recomposição de ocupações consolidadas em locais proibidos é o ponto mais controverso, justamente devido às multas a que os proprietários rurais em desacordo com a lei estarão sujeitos, caso não sejam anistiados.
Brechas
O texto aprovado na Câmara também menciona a data de edição do decreto 6.514/08 como limite para o início de atividades que serão anistiadas, mas apenas em APP - em relação à reserva legal, não cita data.
Além disso, segundo especialistas, como o texto não obriga o produtor a aderir ao programa de regularização ambiental para que haja a continuidade das atividades ilegais, abre-se uma brecha para que ocupações irregulares iniciadas em APP após a edição da lei também sejam passíveis de perdão.
O substitutivo da Câmara também admitiria qualquer atividade agropecuária em APP, pois permite a retirada de vegetação nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto, além de autorizar a definição de outros critérios em regulamento.
Custos
De acordo com o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que participou de audiência pública sobre o novo texto em dezembro na Câmara, a área ocupada por atividades agrosilvopastoris em APPs e reservas legais corresponde a cerca de 65 milhões de hectares.
Segundo o parlamentar, para recompor essa área seriam necessários cerca de R$ 325 bilhões, o que representaria perda de receita anual para o setor agropecuário da ordem de R$ 162 bilhões. O número praticamente se equivale ao valor bruto da produção agrícola brasileira em 2010, de R$ 160,3 bilhões. “Esse texto do Senado impõe exigências que dificilmente poderão ser cumpridas por boa parte dos produtores rurais brasileiros”, sustentou.
Já o coordenador da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf) do Sul, Celso Ludwig, afirma ser possível recuperar áreas protegidas nas pequenas propriedades, apesar dos custos. “Basta que o governo faça sua parte, disponibilizando mudas e concedendo incentivos financeiros”, sustenta.
De acordo com Ludwig, os pequenos agricultores estão conscientes da necessidade de recuperação e preservação ambiental. “É importante garantir que APPs sejam recuperadas. Os pequenos produtores, que dependem da água, sabem que desmatar é prejuízo para eles mesmos, basta ver as estiagens que o Sul sofre agora”.
Na mesma reunião de dezembro, o deputado Assis do Couto (PT-PR) também defendeu o texto da Casa revisora. “O texto do Senado não radicaliza para nenhum dos lados”, opinou.
Íntegra da proposta:
Edição – Daniella Cronemberger
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