domingo, 19 de fevereiro de 2012

A NOVA AMEAÇA CONTRA A INTERNET LIVRE

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“Radiografia de um acordo internacional: objetivos, métodos antidemocráticos, estratégia. Por que é arriscado menosprezá-lo. Como ele copia China e Irã

Alexander Furnas, The Atlantic / Outras Palavras

Há algumas semanas, um gigante adormecido despertou,
quando a internet – os usuários comuns e as grandes
empresas da rede – uniram-se em protesto contra duas
leis que tramitam no Congresso, a Sopa [Stop Online
Piracy Act, ou “Lei para Frear a Pirataria Online”] e a Pipa
[Protect Intellectual Propoerty Act, ou “Lei para Proteção
da Propriedade Intelectual”, saiba mais sobre ambas], que
teriam restringido gravemente as liberdades de expressão e
privacidade. Mas nem tudo está bem: outra ameça para uma
internet livre e aberta está sendo preparada.

Desta vez, quem a lança não é o Congresso dos EUA – mas
um acordo de comércio recentemente firmado poor 31
nações, inclusive os Estados Unidos e a União Europeia.
Chamado de ACTA [Anti-Counterfeiting Trade Agreement,
ou “Acordo Comercial Anti-falsificação”], ele tem por pretexto
enfrentar problemas ligados à garantia da propriedade intelectual
e ao tráfico de bens falsificados, através das fronteiras
internacionais. Porém, seus críticos ressaltam que ele padece
de alguns dos muitos problemas que marcaram seus primos,
SOPA e PIPA. Por isso, algus o chamaram de “gêmeo
internacional perverso” da SOPA.

O tratado entrará em vigor depois que seis, dos 31 países
que o firmaram, o ratificarem formalmente. Apesar da quase
certeza de que isso ocorrerá, ainda não se sabe quais serão
seus efeitos. Permanece obscuro para muitos que consequências
haverá sobre os direitos civis e de comunicação dos
cidadãos em todo o mundo.

Para entender como o ACTA ameaça a liberdade de
expressão na rede, em nome da garantia de propriedade
intelectual, e para avaliar se ele é de fato tão ruim quanto
a SOPA, é preciso examiná-lo em meio às tendências mais
amplas provocadas pela regulamentação da propriedade
intelectual. Neste contexto, torna-se claro que, embora
algumas alegações alarmistas sejam imprecisas, a ACTA
expressa o perigo sistêmico em que a regulamentação da
propriedade intelectual se converteu, nas últimas duas décadas.

O panorama jurídico da Propriedade Intelectual

O regime que atualmente regulamenta a propriedade intelectual
foi estabelecido principlamente por um conjunto de tratados
envolvendo instituições supranacionais, em especial as
Nações Unidas e a Organização Mundial do Comércio (OMC).
As regras básicas para as leis referentes ao tema foram
lançadas em 1994, pela OMC. Constituem o TRIPS, sigla
em inglês para “Acordo sobre Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados a Comério” [Agreement on Trade
Related Aspects of Intellectual Property Rights]. Ele
estende ao software e a aparelhos digitais as antigas
proteções para trabalhos literários e artísticos, estabelecidas
em Berna, em 1886.

Dois anos depois do TRIPS, a Organização Mundial para
Propriedade Intelectual (OMPI), uma das dezessete agências da
ONU, ampliou esta proteção por meio de dois tratados que
baniram a criação, uso e distribuição de tecnologias capazes
de contornar os DRMs (dispositivos de Gerenciamento de
Direitos Digitais) ou outras medidas de proteção técnica [1] .
Frequentemente, tais medidas técnicas tornam difícil, para os
usuários, exercer as exceções legítimas ao copyright, como
o “uso aceitável” ou a cópia não-comercial para uso e
armazenamento pessoais. Exceções legítimas incluem práticas
como o uso de trechos curtos, de vídeo protegido por direitos
autorais, para citação, num documentário; ou uso, em paródias,
de personagens “patenteados”.
Tradução: Antonio Martins

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