Foi publica no último dia 05 de janeiro de 2012 na edição N.º768 do Órgão Oficial do município a Lei Municipal N.º 5.489/2011, que institui o Código Municipal de Direito e Bem Estar Animal no Âmbito do Município de Varginha.
Na referida Lei ficou estabelecida algumas alterações referentes às questões sobre maus tratos, cautela e também para a liberação de animais de grande porte, que forem apreendidos soltos em via pública.
Todos os proprietários de animais desta categoria deverão estar cientes de que, a partir de agora, todos os animais que vagarem pelas vias e logradouros públicos sem a presença de um responsável serão apreendidos em conformidade com a citada Lei, cuja liberação somente será feita após pagamento da MULTA DE APREENSÃO, cujo valor é de R$ 242,95 ( duzentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco) e mais a TAXA DIÁRIA DE PERMANÊNCIA, cujo valor é de R$ 30,00 ( trinta reais).
Os proprietários de animais estão sendo conscientizados do perigo em deixá-los soltos, pois oferecem risco iminente à segurança de pedestres, ciclistas e motoristas, que podem trazer sérias conseqüências para os donos. Muitas das vezes, nos deparamos com animais sofrendo maus tratos, como falta de alimentação e apresentando grandes feridas.
O trabalho realizado pela Guarda Municipal se faz necessário, uma vez que é comum a circulação de eqüinos e bovinos circulando em vias de intenso movimento em nossa cidade, anunciando tragédias de grandes proporções, como as que já forma registradas, inclusive uma delas recentemente ocorrida na Avenida Celina Ferreira Ottoni, que resultou, infelizmente, em uma vítima fatal. Para que sejam evitados acidentes de trânsito envolvendo animais de grande porte, denúncias podem ser encaminhadas à Guarda Municipal através do telefone “153”.
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