A Prefeitura Municipal firmou convênio com a Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal no Paraná (DPF), que estabelece a concessão de porte funcional de arma de fogo para integrantes da Guarda Municipal (GM). O termo é de número 007 de 2010 e foi assinado dia 06 de dezembro, pelo superintendente regional da DPf, Mauricio Leite Valeixo.
De acordo com o secretário municipal de Segurança, Benedito Facini, os Guardas realizaram curso capacitação para prática de uso de arma de fogo com 160 horas, e exame psicotécnico por profissionais credenciados pela Policia Federal.
O curso prático foi realizado na Escola Superior da Polícia Civil, além do que a legislação estipula, foi realizada na mesma escola uma revisão de procedimento, prática e segurança no uso de armas, buscando o legal e seguro utilização no eventual uso do equipamento.
“As armas serão usadas como medida preventiva e repressiva”, prescreve o documento que oficializa o porte de arma de fogo de porte para Guardas Municipais, e autoriza a emissão de carteira de identidade funcional constando o porte. A cada dois anos os guardas municipais serão submetidos a teste de capacidade psicológica e caso envolvam-se em evento de disparo, com ou sem vitimas, receberão acompanhamento psicólogo, alem da apuração do evento.
Termo n.º 007/2010
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL NO PARANÁ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO/PR, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 5º DA PORTARIA 365, DE 15 DE AGOSTO DE 2006, PREVISTO NO INCISO III DO ART. 40 DO DECRETO N. 5.123/04, A FIM DE SE VIABILIZAR A CONCESSÃO DE PORTE FUNCIONAL DE ARMA DE FOGO PARA O INTEGRANTE DA GUARDA MUNICIPAL.
Termo n.º 007/2010
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL NO PARANÁ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO/PR, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 5º DA PORTARIA 365, DE 15 DE AGOSTO DE 2006, PREVISTO NO INCISO III DO ART. 40 DO DECRETO N. 5.123/04, A FIM DE SE VIABILIZAR A CONCESSÃO DE PORTE FUNCIONAL DE ARMA DE FOGO PARA O INTEGRANTE DA GUARDA MUNICIPAL.
Postado por GCM Guilherme
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