terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Ophir: OEA julga calote dos precatórios como violação aos Direitos Humanos

Brasília, 20/01/2012 - A Comissão Interamericana
de Direitos Humanos da Organização dos Estados
Americanos (OEA) admitiu e vai julgar o mérito
de uma denúncia formulada por funcionários do
município de Santo André (SP) contra o Estado
brasileiro, por violação de Direitos Humanos no
caso dos precatórios, ante o descumprimento
crônico por parte do Poder Público das ordens
judiciais determinando sua quitação. Ao ser
informado hoje (20) da decisão da Comissão
da OEA, o presidente nacional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante,
afirmou que "ela representa março fundamental
na luta contra o calote oficial representado
pelo não pagamento dos precatórios;
mostrando também que a fama de caloteiro
do Estado brasileiro já está percorrendo
mundo". As dívidas não pagas dos precatórios
somam hoje cerca de R$ 100 bilhões no País
, prejudicando direitos de milhares de famílias,
muitas delas carentes e, inclusive, credoras
na forma de precatórios alimentares.

O próximo passo da OEA será julgar o mérito da denúncia
contra o Estado brasileiro por desrespeito aos direitos
humanos, devido ao não cumprimento de sentenças que
mandam pagar os precatórios. Para Ophir Cavalcante, a
decisão da OEA demonstra, assim, "o descaso e o
desrespeito do Estado Brasileiro no pagamento de seus
débitos deixou se ser uma questão jurídica e passou a ser
uma questão de violação aos direitos humanos". Para o
dirigente, "não há nas modernas democracias nenhum
sistema tão injusto e desumano quanto ao praticado pelo
Brasil, na forma como não paga o que deve".

O presidente nacional da OAB anunciou que a entidade
vai continuar sua luta contra o calote oficial e que 2012 "será
o ano em que o Brasil vai ter que enfrentar essa questão,
cuja análise não pode mais ser postergada pelo Supremo
Tribunal Federal". O STF já iniciou o julgamento de ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) do Conselho Federal
da OAB contra a Emenda Constitucional nº 62, a chamada
"Emenda do Calote", que criou novo regime para pagamento
dos precatórios, o que, em alguns casos, pode chegar a mais
de 100 anos. Relator da ação, o ministro Carlos Ayres Britto
já votou pela inconstitucionalidade da Emenda, mas o ministro
Luiz Fux pediu vista.

A seguir, resumo do relato recebido hoje por Ophir Cavalcante
do presidente da Comissão Especial de Defesa dos
Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da
OAB, Flávio Brando, a respeito da decisão da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da OEA:

"Em conclusão, a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos decidiu que, para efeitos de admissibilidade desta
petição, não existem na legislação brasileira recursos judiciais
efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos
precatórios devidos pelo Estado. Com base no anterior, a
CIDH declara que se aplica à presente situação a exceção
prevista no art. 46.2.a da Convenção Americana no relativo
esgotamento dos recursos de jurisdição interna. Na etapa
de mérito, a CIDH examinará se as causas e os efeitos da
referida exceção configuram violações à Convenção
Americana, particularmente de seus artigos 1.1 (Obrigação
do Estado de respeitar os direitos humanos), 2 (Dever do
Estado de adotar disposições de direito interno), 8
(Garantias judiciais - prazo razoável do processo),
21 25 (Proteção judicial-recurso simples rápido e efetivo)."


Fonte:oab.jusbrasil.com.br
Por.:J.Crocci

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