Diário Oficial da Cidade de São Paulo
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
São Paulo, 57 (6) – Página 3
DECRETO Nº 52.911, DE 9 DE JANEIRO DE 2012
Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 15.359, de 4 de março de 2011.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Nos termos do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 15.359, de 4 de março de 2011, os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro da Guarda Civil Metropolitana passam a ser os costantes do Anexo Único integrante deste decreto, a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
AILTON ARAUJO BRANDÃO, Secretário Municipal de Segurança Urbana - Substituto
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de janeiro de 2012.

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