segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

GUARDA MUNICIPAL E O SEU PODER DE POLÍCIA

Sinopse do Livro
Claudio Freder
GUARDA MUNICIPAL E O SEU PODER DE POL�
Português
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Ao elaborar este trabalho, dois foram os objetivos escolhidos: o primeiro, compilar e coletar o maior número possível de material útil e existente sobre o tão importante assunto que é a Guarda Municipal; o segundo, propor, principalmente aos interessados em Segurança Pública no âmbito municipal, a maneira prática e objetiva pela qual podem guiar-se, a fim de que venham a ter embasamento nas múltiplas e complexas missões de Defesa Social. Antes de se falar propriamente em Guarda Municipal, devemos conceituar Segurança Pública, partindo do questionamento: O que é Polícia? Teremos como resposta, segundo o professor Amaral, “É a atividade do Estado consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. É a atividade da polícia/policial em geral” . “Antes, a ordem pública se restringia à segurança pública e o poder de polícia era, então, sinônimo de segurança coletiva/pública. Modernamente, porém, o Estado assumiu novas atribuições e o conceito de ordem pública envolve, agora, a ordem econômica e social. Assim ampliou-se o poder de polícia.” Etimologicamente falando, policiar é o ato de civilizar. O termo Polícia tem origem em 1791, no ordenamento jurídico da França, quando dividiu a polícia em administrativa e judiciária. Contudo, já em Roma Antiga tínhamos as “polícias”, onde, em virtude de sua natureza, eram divididas em Civita ou Militare. Como podemos perceber, não é tão fácil quanto parece definir o que é polícia sem observarmos os aspectos de evolução de uma sociedade. Para o Brasil, por exemplo, este conceito tem vários sentidos, onde, muitas vezes por desconhecimento, acaba-se confundindo o termo polícia-função (sentido original) com polícia-denominação (sentido usual).

Publicado em 21/01/2012
Autor: Claudio Frederico de Cravalho
Situação: Completo
Licença: Todos os Direitos Reservados



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