44 – São Paulo, 57 (10) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo sábado, 14 de janeiro de 2012
1) Sempre que assumir a Chefia de alguma Unidade Municipal, solicite inventário de
estoque do SIMPROC e confira com a situação atual da Unidade;
2) Sempre que um FUNCIONÁRIO DE ANÁLISE se desligar de uma Unidade, localizar
todos os processos sob sua resposabilidade e zerar o estoque de processso deste
funcionário;
3) Periodicamente, proceda a conferência física dos processos sob sua responsabilidade;
4) Detectando o desaparecimento do processo, tome imediatamente as providências
descritas na Portaria 382/SGP.G/ 2002 (D.O.C.27.06.02) e Circular 005/DAF.G/2002
(D.O.C.27.06.02), seguindo o roteiro de busca a processos extraviados;
5) Verifique sempre se os processos parados (sem receber informação ou tramitação)
há muito tempo, possuem justificativa para tanto. Caso contrário, encaminhe-os
para quem for decidir o assunto;
6) Processos concluídos devem ser encaminhados para arquivamento na Seção de
Encerramento de Processos (Arquivo Geral) - (SIMPROC 60 99 99 999);
7) Nunca deixe um processo sob sua responsabilidade constar “Em Trânsito” por um
período superior a 10 (dez) dias;
8) Não peça a autuação de cópias ou partes de processos desaparecidos. Encaminhe-os para a C.P.P.E., para as devidas providências.
Para melhor controle, utilize os recursos do SIMPROC, tais como: Registro de
Subtramitações, Registro de Cotas, Despachos, etc.
9) Os processos reconstituídos não cabe carimbo de autuação/ou fim de autua-
ção, prevalecendo o termo de reconstituição.
Dúvidas e Esclarecimentos: 3396-7020
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
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