DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Até que seja promulgada a Lei Complementar federal a que se refere o § 4º do art. 40 da Constituição Federal, os servidores públicos municipais farão jus a aposentadoria especial aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 57 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com suas alterações posteriores, observando-se, ainda, para os integrantes da Guarda Civil Municipal o disposto na Lei Complementar federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Cotia, em 14 de dezembro DE 2011.
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO - CARLÃO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Gabinete do Prefeito do Município de Cotia, aos 14 dias do mês de dezembro DE 2011.
FÁBIO CÉSAR CARDOSO DE MELLO
Secretário Geral do Gabinete
enviado porGCAluno 2010 (GCM de COTIA-SP)
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