Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
A pesquisa da Confederação Nacional da Indústria – CNI e do
Grupo IBOPE que abordou a situação da segurança pública
no Brasil, foram 2.002 entrevistas realizadas em 141 municípios,
no período de 28 à 31 de julho de 2011, indicou incoerências
profundas no entendimento da população e os seus
anseios relacionados ao tema.
A frase “Ações sociais como educação e formação
profissional contribuem mais para diminuir a violência no
país do que ações repressivas, como o aumento do policiamento
ou maior rigor na punição de criminosos”, propõe uma reflexão
profunda para entender seu contexto, pois num primeiro
momento o glamour da Constituição Cidadã de 1988, deve
prevalecer, mas propagamos algo que não queremos, veja
a “INTERVENÇÂO MILITAR”, que ocorre na Cidade do Rio
de Janeiro, em razão de ausência de políticas sociais e
de segurança, que jogou no limbo da marginalidade grande
parte da população carioca, numa contradição
a assertiva proposta.
Não podemos esquecer os recentes eventos que ocorreram
na Cidade Universitária, em que alunos da Universidade
de São Paulo – USP, a mais conceituada do país,
protestaram contra a ação da Polícia Militar, numa exposição
vexatória e preconceituosa dos dois lados, numa falaciosa
convergência de cidadania versus estado, outro contraponto da
assertiva, pois é notório que os alunos do local possuem
excelente formação educacional e que terão inúmeras
oportunidades profissionais.
Curiosamente, a ferida da incoerência interpretativa da
população do país, não afeta somente aos alunos da rede
pública, mas também ao eleitor, pois se as ações sociais
diminuem a violência, sendo mais eficaz que aumento de
policiamento e rigor nas punições, como a maioria dos
entrevistados podem concordar, mesmo que parcialmente,
com a política de tolerância zero, penas mais rigorosas,
prisão perpétua, redução da idade penal, o uso das
Forças Armadas no combate a criminalidade.
A problemática do menor infrator, consagrada no Estatuto
da Criança e Adolescente, tem como solução que os
menores que cometerem crimes violentos/hediondos devem
ser julgados como adultos, outra contradição, não ficando
claro se a proposta é com a legislação atual ou com a redução
da idade penal, além de não estabelecer um limite mínimo de
idade, impondo mais rigor na punição do “criminoso” mirim, que
deveria estar na escola e ter um futuro profissional.
A proposta da pena de morte divide os entrevistados,
fomentando ainda mais as incoerências da pesquisa,
entre ações sociais e ações repressivas, nicho que é explorado
por nossos “especialistas’ e “técnicos” em segurança pública,
que surgem com propostas mirabolantes que causam somente
impacto, enquanto o erário público pagar a conta, depois restam
apenas a população refém do medo e uma polícia que
sobrevive da coragem pessoal de alguns paladinos que
compõe seu efetivo.
Na verdade não há políticas públicas para ações sociais ou
repressivas, o que temos é a mudança de hábito do cidadão,
que passou a andar sem dinheiro, tomar cuidado ao entrar
e sair de casa, evitar sair a noite, investir em mecanismos
de segurança, entre outras medidas buscando algo que o
estado não fornece, um pouco de segurança.
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