sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Projeto sobre Plano de Carreira da GCM segue para segunda votação


Documento dispõe a organização e funcionamento da GCM
Aprovado em primeira discussão com unanimidade do legislativo praiagrandense, na quarta-feira (29), o projeto enviado pelo prefeito de Praia Grande, Roberto Francisco dos Santos, e dispõe sobre a organização e funcionamento da Guarda Civil Municipal. A previsão é que o projeto seja incluído na pauta da sessão de quarta-feira (7) para segunda votação, junto com mais dois projetos de lei, também aprovados pelos edis na última plenária, que institui a Ouvidoria e Corregedoria da GCM.

Entre as vantagens aos GCMs, no projeto sobre a organização e funcionamento da corporação estão o Plano de Carreira, adicional de 50% calculado sobre o vencimento base, Gratificação de Atividade e Produtividade (GAP) de 10% a 100% sobre o vencimento base do funcionário, aos que cumprirem as exigências determinadas, além de plantões extras da jornada especial de trabalho remunerados a razão de 1/10 calculado sobre o vencimento base do cargo de guarda de 4ª classe. “O adicional de 50% já existente é aperfeiçoado, e tem como finalidade garantir as atividades de ensino e instrução da corporação, bem como, juntamente com a GAP valorizar o Guarda cumpridor de seus deveres”, explica o prefeito.

Segundo Roberto Francisco o adicional noturno passa a fazer parte do cálculo da folha de pagamento dos servidores de carreira da GCM, antes, atribuído ao adicional de 50% “essa alteração além de justa e necessária serve de componente facilitador para elaboração de escalas, uma vez que o trabalho noturno é comprovadamente mais desgastante do que o diurno”.

O documento especifica a natureza e finalidade da corporação, assim como organização e competência, cargos, deveres e proibições, jornada de trabalho, vantagens pecuniárias, entre outros. Já em relação ao seguro contra acidentes pessoais, auxilio pecuniário mensal destinado a aquisição e manutenção do uniforme dos membros da corporação e o vale refeição aos servidores que estiverem cumprido jornada especial de trabalho serão oferecidos de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Administração Municipal.

O projeto ainda cria o setor de Vídeo Monitoramento para atuar na integração das comunicações com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, em especial aqueles que compõem o sistema de segurança pública; coordenar e gerenciar o Sistema de Vídeo Monitoramento quanto às questões operacionais; fornecer informações técnicas e operacionais para aprimoramento tecnológico, apontando investimentos prioritários. “Os Guardas Civis Municipais já demonstraram que são profissionais disciplinados e qualificados para atuarem no Setor de Vídeo Monitoramento devido à experiência, ao comprometimento e integração com os Órgãos de Segurança da Cidade, o que é fundamental para o Sistema de Segurança Pública”, elogia o prefeito dizendo que a aprovação do projeto traz nova motivação profissional ao efetivo da Guarda. “É a coroação do reconhecimento da Administração Municipal para com seus servidores.

O projeto valoriza o funcionário que realmente trabalha, que está ciente do seu dever, das suas responsabilidades, assíduo, que produz e eleva o nome da Corporação e do Município, e ainda procura resgatar àqueles que quiserem se adaptar às novas regras”, finaliza Roberto Francisco.

Ouvidoria e Corregedoria – Os projetos de lei complementar que instituem a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, também aprovados em primeira discussão, devem ser votados na próxima plenária.

Os documentos que tratam da Ouvidoria e Corregedoria têm como proposta situar o setor na estrutura da Subsecretaria de Assuntos de Segurança Pública da Secretaria Geral do Gabinete, e não mais diretamente à Guarda Civil Municipal.

A Ouvidoria tem como objetivo buscar garantir melhor resultado no trabalho da corporação, com competência para fiscalizar, investigar, fazer auditoria e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da GCM. Já à Corregedoria compete instaurar, processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares; fiscalizar, investigar e fazer auditoria das atividades exercidas pelos integrantes da GCM, entre outros.

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