sábado, 31 de dezembro de 2011

LIVRE OPÇÃO BANCÁRIA


Saiba tudo sobre as alterações na forma de pagamento dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos, em decorrência da entrada em vigor da "conta salário", conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil


Por determinação do Banco Central do Brasil, a partir do dia 1º de janeiro de 2012 entrará em vigor, para os servidores públicos de todo o País, a chamada “conta salário”.

Em decorrência das alterações introduzidas pela “conta salário”, os servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos passarão a ter as seguintes opções para o recebimento de sua remuneração ou proventos:

1) Continuidade do recebimento da remuneração ou provento na conta corrente atualmente existente no Banco do Brasil.

Nesta opção o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público não necessitará comparecer à agência, pois o crédito será efetuado automaticamente em sua conta corrente atual.

2) Continuidade do recebimento da remuneração ou provento na conta corrente atualmente existente no Banco do Brasil, porém com direito a um pacote de serviços gratuitos, previsto no contrato celebrado entre a Prefeitura e o BB.

Nesta opção, o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público deverá se dirigir a sua agência de relacionamento para solicitar o enquadramento ao contrato, com os benefícios gratuitos abaixo:

  • 12 folhas de cheques por mês e sua compensação;
  • 4 saques por mês, totais ou parciais, através de Terminal de Auto-Atendimento ou Guichê de Caixa, inclusive na Rede Compartilhada e no Banco 24 Horas;
  • 2 transferências de recursos por mês entre contas no Banco do Brasil;
  • 2 extratos por mês, contendo a movimentação do mês corrente, por meio de Terminal de Auto-Atendimento BB;
  • fornecimento de extratos via internet, sem limite de utilização;
  • fornecimento de 1 extrato de mês anterior limitado ao período de 6 meses por mês, por meio de terminal de Auto-Atendimento BB ou Internet.

3) Recebimento da remuneração ou provento em conta salário a ser mantida no Banco do Brasil.

Nesta opção, o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público deverá se dirigir a sua agência de relacionamento, com a antecedência mínima de 5 dias úteis da data do pagamento, para que tenha validade no próprio mês da opção, e solicitar expressamente em formulário próprio do Banco a migração para conta salário, a qual possui as seguintes características:

  • a conta salário não pode ser movimentada por meio de cheques;
  • a conta salário aceita somente depósitos efetuados pela Prefeitura, por isso não serão aceitos depósitos efetuados pelo próprio correntista ou por terceiros;
  • a conta salário não tem custo para o servidor, aposentado, pensionista ou empregado público, dele não podendo ser cobrada nenhuma tarifa, nos seguintes casos:
    • realização de até cinco saques, por evento de crédito;
    • saques, totais ou parciais, em terminais de auto-atendimento, diretamente em guichê de caixa, inclusive em ponto de atendimento de correspondente no País, ou por qualquer outro meio previsto no instrumento contratual firmado entre a instituição financeira e a entidade contratante;
    • pagamentos com o uso de cartão magnético na função de débito;
    • liquidação de contas, faturas ou quaisquer outros documentos representativos de dívidas, inclusive mediante débito automático;
    • fornecimento de cartão magnético, exceto nos casos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao Banco do Brasil;
    • acesso, por meio de terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos duas consultas mensais ao saldo;
    • fornecimento, por meio de terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
    • manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.

4) Transferência integral da remuneração ou provento para outra instituição financeira, de livre escolha do servidor.

Para esta opção o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público deverá dirigir-se a sua agência de relacionamento do Banco do Brasil, onde, em formulário próprio, indicará a instituição e a conta para a transferência.

Essa providência pode ser tomada a partir de 2 de janeiro de 2012, com a antecedência mínima de 5 dias úteis da data do pagamento, para que tenha validade no próprio mês da opção.

Desta forma, será possível a transferência integral da remuneração ou provento do mês para outra instituição financeira, de livre escolha do servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público, de maneira automática e sem nenhum custo.

Nesta opção, cabem as seguintes observações:

  • A Prefeitura não manterá nenhum contato com a instituição financeira escolhida pelo servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado publico, cabendo a estes negociar livremente as tarifas que lhe forem cobradas.
  • Conforme determinação do Banco Central do Brasil, os recursos serão transferidos para a instituição financeira escolhida pelo servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público até às 12h do dia do pagamento. Deste modo, nas primeiras horas desse dia, os recursos ainda não estarão disponíveis na conta;
  • Em caso de opção pela transferência automática para outra instituição financeira, não será fornecido cartão magnético pelo Banco do Brasil ao servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pela CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL: telefone 4004-0001 para a cidade de São Paulo e Região Metropolitana; demais localidades, 0800-729-0001.


http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/portal_do_servidor/livre_opcao_bancaria/index.php?p=36272

Legislação de referência:


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