Guardas Municipais sem armas! O mundo cor de rosa e maravilhoso de Rodrigo Pimentel, Chico Pinheiro e Renata Vasconcelos, todos da Rede Globo de Telev

Autor: Elvis de Jesus
Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP

Blog Miliciano Municipal
email: gcmelvis@hotmail.com














Segundo o Jornalista Chico Pinheiro as Guardas Municipais
surgiram depois de Constituição de 1.988, ainda na mesma
matéria veiculada na manhã de 29/11/11, Guardas Municipais
somente servem para prevenir “pequenos delitos” e não estão
investidos de “Poder de Polícia”, na ótica do Capitão PM
Rodrigo Pimentel, e tão pouco estão “preparados” conforme
pensa a Jornalista Renata Vasconcelos, vamos a verdade
material dos comentários simplistas, eivados de completo
desconhecimento e acima de tudo, cheio de pré conceitos
contra as Guardas Municipais.

As Guardas Municipais foram criadas no Brasil nos idos de
1.831, ou seja: Muito antes da Constituição de 1.988 e quem
as criou (Regente Feijó), em sua fala ao Senado, anos mais
tarde, disse que de todos os seus trabalhos em prol do Brasil,
certamente o que mais lhe orgulhava era ter criado o
Corpo de Guardas Municipais Permanentes, é o Corpo de
Municipais Permanentes a bisavó das atuais Policias
Militares de todo o Brasil, origem, inclusive da Policia Militar
do Estado do Rio de Janeiro da qual saiu o Capitão
PM Rodrigo Pimentel, caso ele estivesse isento e
imparcial deveria na qualidade de “especialista e comentarista”
de Segurança Pública, fazer a devida e necessária
correção, mas não o fez, ou por desconhecimento ou
por econômica conveniência.

A falácia do “Poder de Polícia”, quem tem “Poder de Polícia”
meu caro Capitão PM Rodrigo Pimentel, é o ESTADO
(União, Entes Federados e Municípios), que os outorga aos
seus Agentes Públicos, que dá materialidade e ação operacional
a esse poder, todos os Agentes Públicos que exerçam qualquer
forma de controle social e que detenham o poder de fazer
cessar qualquer ação individual nefasta contra a coletividade
detém a outorga pública do “PODER DE POLÍCIA”, isso é
ensinado nos primeiros dias dos bons Cursos de Direito ou
de Formação Policial Básica.

O Agente de Trânsito, o Agente Fiscal de Obras, o Agente
Vistor Sanitário, o Agente Fiscal de Posturas, o Policial Militar,
o Policial Civil, o Policial Federal, o Policial do Exército, da
Marinha, da Aeronáutica, o Policial Rodoviário, o Bombeiro Militar,
o Agente da Defesa Civil, o Agente de Alfândega o Auditor
da Receita Federal e os GUARDAS MUNCIPAIS, carregam
dentro de suas funções a outorga (Delegação) do PODER DE
POLÍCIA, uns sobre pessoas, outros sobre bens e direitos,
mas todos o possuem por delegação e podem exercê-lo
dentro dos limites da legalidade, dos princípios da auto
executoriedade, da coercitividade e da discricionariedade,
imagine alguém praticando atos deletérios contra os Bens,
Serviços e Instalações do Município ou flagrado na prática
de um ilícito penal, se não for abordado e devidamente revistado
e conduzido a presença da Autoridade Policial (DELEGADO
DE POLÍCIA), estará o Guarda Municipal sujeito as penas
previstas para os crimes de PREVARICAÇÃO, (Inteligência
do Artigo 319 do nosso Código Penal), o Ministro do
Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Marco Aurélio de Melo,
(Da mais alta Corte de Justiça do Brasil, negou provimento
em pedido de Habeas Corpus para dois Guardas Municipais,
sob a legitima alegação de que “Quem deve zelar pela
Segurança Pública e tem o DEVER de PROTEGER A
SOCIEDADE, e não o faz, não pode ser beneficiado com a
liberdade ainda que provisória”

Na ótica do nobre Oficial PM e agora comentarista de
Segurança Pública, os Guardas Municipais não servem para
enfrentar bandido, servem para prevenir os pequenos
delitos, e quem pratica pequenos delitos deixa de ser
bandido??? ou “bandido” é só traficante, o ladrão de banco,
o seqüestrador, o ladrão de cargas, o homicida, não há
“hierarquia” para se classificar bandidos, todos são agressores
da sociedade e todos desde os pequenos delitos e atos anti
sociais até os que cometem crimes mais graves devem
ter o mesmo tratamento do “ESTADO”, materializado pelos
seus agentes, sejam Federais, Estaduais ou Municipais,
e para o enfrentamento de marginais, é arma na cintura,
colete balístico no corpo, rádio pronto, tecnologia de
informação disponível e viaturas nas ruas, a Lei 10.826 de
2003 nos garante a aquisição, registro, posse e utilização
de armas de fogo, assim o ESTADO por meio dos seus
legisladores, determinou e assim o é, pena que em virtude
de pressão resolveram limitar sem qualquer nexo a quantia
populacional, algo que a Justiça Pública tem resolvido de
forma expressa e observando o principio constitucional da
igualdade de tratamento.

Sabe meu caro Capitão Pimentel, porque algumas Prefeituras
tem de recorrer a Justiça Pública??? Porque os Juízes,
Desembargadores e Ministros de Justiça tem melhor bom
senso, são em sua absoluta maioria profissionais isentos de
ranços, de pré conceitos, de visão estreita, de interesses
políticos, estão fora do circulo das vaidades que cercam
os mortais comuns, quanto à sociedade querer ou não “mais
uma Polícia”, pergunte a sociedade, temos mais de 1,5 milhão
de assinaturas na Câmara dos Deputados a nosso favor
(PEC 534/A), Emenda Constitucional que foi aprovada em
TODAS AS COMISSÕES, isso demonstra que sua opinião
a respeito deste assunto está equivocada, não se trada de
“mais uma polícia”, se trata da GUARDA MUNICIPAL com
poder de polícia sobre pessoas, porque sobre bens e serviços
nos já o temos, quem duvidar que experimente atentar
contra as normas administrativas que regem a vida das cidades
e dos seus habitantes.

Arma não letal substitui a arma de fogo, pura balela, conversa
para boi dormir, eu o desafio a provar que as Policias
Municipais de Londres, Paris ou de Madri, usam somente a
TASER, elas estão equipadas com modernas PISTOLAS
calibre 9e m/m Parabellum, .40 S&W, o Brasileiro que não
entendeu a ordem de abordagem e recebeu vários disparos
certeiros na cabeça que o diga, que atirou e matou foram
Agentes da Força Metropolitana de Londres, se sua teoria
fosse ao menos verdade, ele teria recebido uns “choquinhos”
e teria tomado o bonde de volta ao Brasil.

Aqui somos equipados com revolveres, e mesmo assim no
inane calibre .38 Spl que não tem poder de parada suficiente,
e ainda assim é motivo de incomodo, de afirmações falsas,
criticas destrutivas e outras mentiras em forma de noticias.

Os Guardas Municipais tem de ter rádio para falar com suas
centrais de rádios e com seus semelhantes, para falar com a
PM quem tem de ter rádio é o PM, se quer “X9” que os contrate,
ou os recrute, não sugira isso a um Agente Público.

Hoje em especial o comentário de vocês três no “Bom dia
Brasil”, em nada contribuiu para melhorar a nossa sociedade,
justos vocês de uma cidade tão acostumada com a violência
criminal, onde cinegrafista, jornalista, artista e helicóptero
da PM, são abatidos a tiros de armas de guerra, deveriam
prestigiar os Agentes Públicos das Guardas Municipais, não
diminuí-los de forma tão fria e ignorante, o inimigo agora
é outro Capitão Pimentel.

Deixo o desafio a vocês da Rede Globo de Televisão para que
deixem um espaço em aberto para rebatermos as inverdades
já por muitas vezes ditas por vocês em nosso desfavor,
vocês não são os donos da verdade e nunca serão, jamais serão.

2 comentários:

  1. Sr. Elvis,esta coberto de razões,com isso é preciso urgentemente fazermos um movimento social contra essas falacias veivuladas nesta emissora e formar opiniões de que a Globo e seus mal formados Jornalistas esconhencem a verdade.

    Abraços

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  2. Oque a vaidade de uns e o desconhecimento de outros não faz. Seja pela ignorancia ou conveniencia em ser parcial para com a sua organização.
    Parabéns ao Insp. Elvis de Jesus pela aula e esclarecimentos aos ditos "formadores de opiniões" e "especialista". O cidadão precisa desses esclarecimento abertamente para valorizar os agentes de segurança que são muito respeitado e prestigiado em paises onde o cidadão é esclarecido e tem cultura.
    Mais uma vez, meus parabéns Insp. Elvis e ao Carlinhos pelo ótimo Blog, uma excelnte fonte de informação.

    James - IPA Brasil - SP

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